Direito Objetivo
Dissertações: Direito Objetivo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ameliadireito • 6/4/2014 • 2.079 Palavras (9 Páginas) • 468 Visualizações
Direito Objetivo
O direito objetivo é o conjunto de normas que o estado mantém em vigor. Constitui uma entidade objetiva frente aos sujeitos de direitos, que se regem segundo ele.
Sendo assim, é o conjunto de normas que obrigam a pessoa a um comportamento consentâneo com a ordem social. Ou seja, através das normas, determina a conduta que os membros da sociedade devem observar nas relações sociais. O direito objetivo é tudo que está previsto na lei, como por
exemplo, o caso da gestante que tem direito a licença à maternidade, esse direito está previsto na lei, na constituição.
Também chamado de direito positivo, pois é um direito posto. Ou seja, o conjunto de regras (leis, costumes, regulamentos) que preside à nossa vida em sociedade. A norma de agir (NORMA AGENDI).
Então, podemos chamar de direito objetivo, o conjunto de regras vigentes num determinado momento, para reger as relações humanas, e que são impostas coativamente, à obediência de todos. Ou melhor, pode definir-se como o complexo das regras impostas aos indivíduos nas suas relações externas, com caráter de universalidade, emanadas dos órgãos competentes segundo a constituição e tornadas obrigatórias mediante coação
É o conjunto de leis vigentes, que nasceram da vontade geral e passam a integrar o ordenamento jurídico. como por exemplo, a Constituição, as legislações, Penal, Civil, de Proteção e Defesa do Consumidor, etc.
O Direito Objetivo estabelece normas de conduta social. De acordo com elas, devem agir os indivíduos.
Costuma-se dizer que o Direito Objetivo é o complexo de normas que são impostas às pessoas, tendo caráter de universalidade, para regular suas relações. É o direito como norma (ius est norma agendi).
Pressupõe o Direito a existência dos seguintes elementos: sujeito, objeto e relação. Todo direito tem um sujeito, uma pessoa, que são as pessoas físicas ou jurídicas. Objeto do direito é o bem ou a vantagem determinada pela ordem jurídica em relação à pessoa. A relação do Direito é a garantia que a ordem jurídica estabelece para proteger o sujeito de direito e seu objeto.
Divisão do Direito
O Direito possui inúmeras regras, algumas delas reunidas em Códigos, como: Código
Civil, Código Comercial, Código Penal, Código Processual Civil, Código Tributário
Nacional, além de outras leis dispersas. O legislador divide a imensa massa de leis
jurídicas em vigor no país, em dois grandes grupos de acordo com os interesses por elas
protegidos: Direito Público e Direito Privado.
Direito Público – trata das relações jurídicas que envolvem o poder público, sua
constituição, organização e funcionamento, suas relações com outros Estados e com os
indivíduos. Disciplina as relações jurídicas de subordinação em que o interesse público
seja prevalente e imediato.
Fazem parte do Direito Público:
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Financeiro
Direito Tributário
Direito Penal
Direito Processual Civil
Direito Processual Penal
Direito Internacional – Público/ Privado
Direito Privado – trata das relações jurídicas entre os particulares, sejam pessoas físicas
ou jurídicas. Temos:
Direito Civil
Direito Comercial
Direito do Trabalho
Instituições
São organizações ou mecanismos sociais que controlam o funcionamento da sociedade e, por conseguinte, dos indivíduos, mostram-se de interesse social, uma vez que refletem experiências quantitativas e qualitativas dos processos socioeconômicos. Organizadas sob o escopo de regras e normas, visam à ordenação das interações entre os indivíduos e entre estes e suas respectivas formas organizacionais. Com outras palavras, as instituições sociais tem seu papel fundamental no processo de socialização, ou seja, tem como objetivo fazer um indivíduo tornar-se membro da sociedade.
Tornando mais econômicas essas interações, as instituições (formais ou informais), são instrumentos indispensáveis à compreensão da lógica evolutiva das partículas sociais, sendo o seu estudo primordial ao entendimento dos complexos processos pelos quais o Capital se estrutura. Em essência, as instituições são responsáveis pela organização das interações socias, analisando sua evolução e desenvolvendo métodos que as associem a ambiente favorável à alocação racional de recursos que otimizem a satisfação de suas necessidades.
Exemplos de Instituições
• Casamento e a família - sociologia da família
• Religião e instituições religiosas - ver sociologia da religião; religião civil
• Instituições educacionais - escolas
• As instituições políticas incluem os órgãos e os partidos políticos.
• As instituições educacionais são as escolas, universidades, etc.
• As instituições científicas
• As instituições culturais
• As Instituições espirítas
• Certos mecanismos sem uma base física são igualmente considerados instituições, como o casamento, a pressão social, a linguagem etc
Ordem Jurídica
Ordem Jurídica é uma das acepções do termo Direito, que designa um sistema de normas que regula a conduta humana e que, diferentemente das demais ordens sociais, contém o elemento da coação, isto é, exige determinado comportamento expresso por uma norma ligando o comportamento oposto a um ato de coerção, apoiado no uso da força1
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