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Direito: Origem, Significados E Funções

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Por:   •  7/12/2014  •  1.107 Palavras (5 Páginas)  •  1.295 Visualizações

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“O direito, assim, de um lado, protege-nos do poder arbitrário, exercido à margem de toda regulamentação, salva-nos da maioria caótica e do tirano ditatorial, dá a todos oportunidades iguais e, ao mesmo tempo, ampara os desfavorecidos. Por outro lado, é também um instrumento manipulável que frustra as aspirações dos menos privilegiados e permite o uso de técnicas de controle e dominação que, por sua complexidade, é acessível apenas a uns poucos especialistas.” (p.9-10)

“O autor observa que ao direito vincula-se a uma série de símbolos, algunsmais eloquentes, outro menos, e que antecederam a própria palavra.” (p.10)

“A palavra direito, em português, guardou, porém, tanto o sentido do jus como aquilo que é consagrado pela Justiça (em termos de virtude moral), quanto o de derectum como um exame de retidão da balança, por meio do ato da Justiça (em termos do aparelho judicial).” (p.11)

1.2 Busca de uma compreensão universal; concepções de língua e definição do direito

“Os juristas sempre cuidam de compreender o direito como um fenômeno universal.” (p.12)

“Em geral, o que se observa é que grande parte das definições (reais) do direito, isto é, do fenômeno jurídico em sua ‘essência’, ou são demasiado genéricas e abstratas e, embora aparentemente universais, imprestáveis para traçar-lhe os limites, ou são muito circunstanciadas, o que faz que percam sua pretendida universalidade.” (p.13)

“Definições lexicais admitem, pois, os valores verdadeiro/falso. Nem sempre, porém, uma palavra se presta à definição desse tipo. Ou porque o uso comum é muito impreciso, ou porque é imprestável, por exemplo, para uma investigação mais técnica. Nesses casos, podemos definir de forma estipulativa, isto é, propomos um uso novo para o vocábulo, fixando-lhe arbitrariamente o conceito.” (p.14)

“Quando essa estipulação, em vez de inovar totalmente, escolhe um dos usos comuns, aperfeiçoando-o (norma como prescrição de um comportamento dotado desensação), então falamos em redefinição (Lantella, 1979:33). As estipulações e as redefinições não podem ser julgadas pelo critério da verdade, mas por sua funcionalidade, o que depende, obviamente, dos objetivos de quem define. Assim, uma redefinição ou estipulação do que se entenda por ‘justiça’ será funcional ou não, conforme o objetivo do definidor seja atendido.” (p.14)

“Contudo, tendo em vista a carga emotiva da palavra, é preciso saber que, qualquer definição que se dê de direito, sempre estaremos diante de uma definição persuasiva (Stevenson, 1958:9). Isso porque é muito difícil, senão impossível, no plano da prática doutrinária jurídica, uma definição neutra, em que a carga emotiva tivesse sido totalmente eliminada.” (p.16)

“Como a língua é um fenômeno comunicativo, mesmo que tentássemos uma tal definição, a discussão teórica acabaria por restabelecer aquela carga em que pese a intenção de seu proponente. Assim, o máximo que obteremos é redefinir o significado do termo direito, procurando mante intacto seu valor emotivo.” (p.16)

1.3 Problema dos diferentes enfoques teóricos: zetético e dogmático

“Uma comunicação tem sentido informativo quando utiliza a linguagem para descrever certo estado das coisas. Tem sentido diretivo quando a língua é utilizada para dirigir o comportamento de alguém, induzindo-o a adotar uma ação.” (p.17)

“Zetética vem de zetein, que significaperquirir, dogmática vem de dokein, que significa ensinar, doutrinar. O enfoque dogmático revela o ato de opinar e ressalva algumas das opiniões. O zetético, ao contrário, desintegra, dissolve opiniões, pondo as em dúvida. Questões zetéticas têm uma função diretiva explícita e são infinitas. Questões dogmáticas têm uma função diretiva explícita e são finitas. Nas primeiras, o problema tematizado é configurado com um ser (que é algo?). Nas segundas, a situação nelas captada configura-se como um dever-ser (como deve-se algo?). Por isso, o enfoque zetético visa saber o que é uma coisa. Já o enfoque dogmático preocupa-se em possibilitar uma decisão e orientar a ação.” (p.18)

“No plano das investigações zetéticas, podemos dizer, em geral, que elas são constituídas de um conjunto de enunciados que visa transmitir, de modo altamente adequado, informações verdadeiras sobre o que existe, existiu ou existirá. Esses enunciados são, pois, basicamente, constatações.” (p.19)

“Enquanto, porém, a zetética deixa de questionar certos enunciados porque os admite como verificáveis e comprováveis, a dogmática não questiona suas premissas, porque elas foram estabelecidas (por um arbítrio, por um ato de vontade ou de poder) como inquestionáveis.

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