Direito Penal Aula 6
Trabalho Universitário: Direito Penal Aula 6. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bebelinh12 • 9/6/2013 • 302 Palavras (2 Páginas) • 718 Visualizações
Caso Concreto
1) R: A responsabilidade penal da conduta da mãe no caso de omissão de ação imprópria, tendo, desta forma, Patrícia assumido a função de agente garantidor consoante preceitua o disposto no artigo 13 parágrafo 2º alínea “a” do CP. Sendo assim a caso dela silenciar-se quanto a autoria das agressões ao filho, justamente para proteger o agressor, ela responderia também pelo crime principal porque se omitiu na sua obrigação legal de cuidado e proteção ao filho.
A função de agente garantidor poderá derivar de causa legal, contratual ou agente assume a função com seu comportamento anterior.
O artigo 13 do CP diz respeito a relação de causalidade como sendo um traço único entre a conduta de alguém e o resultado havido no crime. Caso ocorra uma interrupção do nexo causal certamente o autor da ação responderá por outro delito que poderá até ser tentado. Nem todo mundo é agente garantidor de alguém.
2) Com base na legislação penal, não se impõe o dever de agir: (36º Exame OAB/CESPE-UnB).
a) ao condutor do veículo que, por motivo de segurança, deixa de prestar socorro à vítima de acidente, mas solicita auxílio da autoridade pública.
b) o pai que deixa de prover ao filho em idade escolar a instrução primária, porque deseja que este o ajude no trabalho.
c) ao médico que, em face de pedido do paciente, deixa de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação seja obrigatória.
d) ao servidor público que deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer sentimento pessoal de comiseração.
3) Os crimes onde o agente tem a obrigação de agir para evitar o resultado, isto é, devendo agir com a finalidade de impedir a ocorrência de determinado evento, são chamados de: (Exame OAB/MG. 1 Fase. Março 2002)
a) crimes omissivos próprios;
b) crimes comissivos;
c) crimes comissivos por omissão
d) crimes de mera conduta.
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