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Direito Processual CIVIL

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Por:   •  8/12/2014  •  5.260 Palavras (22 Páginas)  •  351 Visualizações

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Semana 1 Processo Civil I

1ª Questão. Clara, argentina casou-se com Jhon, cidadão norte-americano, em Orlando na Flórida. Passados dois anos fixaram residência e domicílio no Brasil. Clara abandona o lar conjugal e volta para Orlando, onde passa a residir com os seus pais. Jhon procura um advogado no Brasil, onde manteve domicílio, contratando-o para promover o divórcio.

a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.

R: O divórcio não pode ser promovido no Brasil, uma vez que o fato não foi praticado no Brasil, sendo assim o divórcio deverá ser promovido em Orlando.

b) Teria aplicação, no caso, o art. 88, II do CPC? Explique.

R: Não, porque o divórcio não é direito obrigacional.

2ª Questão Objetiva

Em razão da Emenda Constitucional nº 45/2004, se um ex-empregado pretender ingressar com ação de revisão de benefício previdenciário e ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, deverá propor sua ação na seguinte conformidade:

a) ambas poderão ser propostas na Justiça do Trabalho, trazendo como litisconsorte necessário o ex-empregador e o INSS, pois a competência é absoluta desse juízo;

b) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra de competência é absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de revisão de benefício, mas não tem para a ação de indenização por dano moral e acidentária;

c) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação decorrente do acidente, onde postula dano moral, mas não tem competência para a de revisão de benefício que deve ser intentada em face do ex-empregador;

d) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de dano moral, acidentária, onde postula o autor dano moral, mas não tem para a de revisão de benefício, que deve ser promovida em face do INSS, podendo o empregador ingressar nessa relação processual como assistente simples.

Semana 2 Processo Civil I

1ª Ângela veio a falecer na cidade de Florianópolis, no estado de casada, com três filhos. Seus bens estão situados na comarca aonde Ângela veio a falecer. O cônjuge sobrevivente e dois filhos tem domicílio em Florianópolis e um deles na cidade de Criciúma. Todos são maiores e capazes. O inventário foi aberto na cidade de Criciúma, sob forma de arrolamento, onde ficou definida a partilha amigável celebrada pelos herdeiros, com a prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, postulando-se a homologação, de plano, pelo Juiz.

Indaga-se:

a) Há afronta a regra de competência definida no art. 96 do CPC? Explique.

R: Trata-se de competência relativa que permite então as partes de comum acordo fixar a competência para a propositura da ação. Sim, por que o foro competente para o inventário e partilha dos bens é o foro da cidade de Florianópolis, ou seja, o foro de residência do falecido conforme descreve o próprio artigo 96 do CPC.

b) A incompetência, se existente é absoluta ou relativa? Justifique.

R: Incompetência Relativa (base territorial), e só poderá ser arguida pelas partes.

2ª Questão – Objetiva

Em relação à competência, afigura-se correto afirmar, EXCETO:

a) a ação em que o incapaz for réu processa-se no domicílio de seu representante;

b) a competência em razão do valor e de foro pode ser modificada por convenção das partes, o que não pode ocorrer com a competência em razão da hierarquia;

c) a continência entre duas ou mais ações ocorre sempre que há identidade quanto às partes, e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras;

d) declarada a incompetência absoluta, todos os atos praticados no processo são alcançados pela nulidade;

e) o Ministério Público é ouvido em todos os conflitos de competência, sendo parte naqueles em for o suscitante.

Semana 3 Processo Civil I

1ª - João promove ação de conhecimento em face de Geraldo. Na inicial postula a cobrança de um crédito constante de documento de confissão de dívida, com preenchimento de todos os requisitos legais. No curso do processo, João cede o crédito a Cleber. O cessionário postula o seu ingresso no processo. O Juiz determina a oitiva do réu da ação, que não concorda com o pleito do cessionário.

Indaga-se:

a) Pode o réu recusar o ingresso no processo do cessionário? Fundamente.

R: Sim, pois o art. 42 §1º diz que o adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. O §2° do mesmo artigo diz ainda que o adquirente ou cessionário poderá, no entanto, intervir no processo assistindo o alienante ou cedente.

b) A sentença que julgar improcedente o pedido do autor vincula o cessionário quanto aos seus efeitos. Fundamente.

R: Sim, pois o art42 §3° diz que a sentença proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou cessionário.

2ª Questão.

Verificando a incapacidade processual o juiz:

a) sem suspender o processo, marcará prazo para ser sanado o defeito;

b) promoverá a extinção do processo na forma do art. 267, VI do CPC;

c) suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho do juiz, se a providência couber ao réu, reputar-se-á revel;

d) nomeará curador especial;

e) suspenderá o processo, aguardando o pronunciamento da parte interessada pelo prazo de 1 (um) ano, após o que

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