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Direito Processual Civil

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Por:   •  7/11/2013  •  250 Palavras (1 Páginas)  •  344 Visualizações

Em face de acórdão proferido em recurso de apelação interposto contra a decisão do juiz que não acolhera a arguição de prescrição, foram opostos Embargos de Declaração objetivando o reexame da matéria.

Pergunta-se:

a) Qual decisão deve ser proferida pelo Tribunal no tocante aos embargos declaratórios?

b) Qual é a natureza jurídica dos embargos declaratórios? Justifique e fundamente juridicamente as respostas.

R:

Os Embargos de declaração podem ser opostos nos casos previstos no art. 535 do CPC, e por isso não podem ser admitidos quando se pretende o reexame da matéria, conforme o caso apresentado, eis que pretendia que fosse mais uma vez discutida a existência ou não da prescrição, matéria que constitui preliminar de mérito, já objeto de apreciação na sentença e do acórdão.

É fato que é possível obter efeito modificativo dos embargos declaratórios, mas para tanto haveria a necessidad e ser verificada a omissão ou contradição. E, nesse caso seria obrigatório a observância do contraditório e da ampla defesa, chamando-se o embargado.

Desta forma, ausentes as hipótese credenciadoras para o cabimento dos embargos , o tribunal NÃO irá admiti-los.

Existem duas correntes a respeito da natureza jurídica dos embargos, e para o aluno galgar a pontuação máxima, deverá expor ambas.

A primeira corrente, defendida por Sergio Bermudes, e outros, os embargos não são recursos, seriam apenas uma forma de integração da decisão...

Para a segunda corretne defendida por Barbosa Moreira, Nelson Nery Junior, Alexandre Freitas Câmara e outros, os embargos de fato possuem natureza jurídica de recurso, estando previsto explicitamente no art 496 do CPC.

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