Direito Processual Civil
Pesquisas Acadêmicas: Direito Processual Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: GISTENORIO • 11/11/2013 • 263 Palavras (2 Páginas) • 282 Visualizações
A incompetência relativa deve ser alegada pelo réu através da denominada exceção de incompetência (art. 112). De outro turno, a incompetência absoluta independe de exceção (art. 113). Ora, se apretensão do legislador fosse classificar a incompetência do juízo, oriunda de cláusula contratual de eleição de foro, como absoluta, por óbvio a regra não estaria no art. 112, mas sim no art. 113.
Vindo a nova regra inserida no parágrafo único do art. 112, ao seu caput se vincula. Não se poderia, com efeito, pensar em competência absoluta argüível através de exceção.
Não parece razoável, ainda, admitir tenha o legislador tratado de dois institutos antagônicos no mesmo dispositivo.Da interpretação do art. 111 fica claro que a eleição de foro somente é permitida quando se tratar de competência relativa.
A relatividade da incompetência, ao reverso, acarreta invalidade relativa dos atos decisórios, devendo ser argüida e declarada na oportunidade e forma previstas em lei (CPC, arts. 112 e 304 e ss.).
Entendida a competência como o limite imposto ao órgão judiciário para o exercício legítimo do poder jurisdicional , a incompetência significa, contrario sensu, justamente a ausência de legitimidade, pelo aludido órgão, para exercitar aquele poder, significa a inexistência de uma relação de adequação legítima entre o órgão judiciário e o processo.tempo que o devido – uma vez que a maioria dos atos certamente deverão ser deprecados - e cujo processamento desacata expressa determinação legal, notadamente as do artigo 4o. referido.
As manifestações pretorianas não têm demonstrado a mesma opinião aqui expressada, a começar pela mencionada Súmula 33 do STJ.
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
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