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Direito Processual Civil

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Por:   •  1/12/2013  •  386 Palavras (2 Páginas)  •  473 Visualizações

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1. O que diz o princípio do exato inadimplemento? Fundamente.

R: Princípio no qual o credor deve dentro do possível obter o mesmo resultado caso o devedor tivesse cumprido voluntariamente a obrigação, ou seja, a execução deve ser específica, atribuindo ao credor exatamente aquilo a que faz jus. Arts. 461 e 461-A CPC.

2. O que diz o princípio da menor onerosidade?

R: Que deve prevalecer o modo menos gravoso de adimplemento pelo devedor, isto é, o juiz deve conduzir o processo em busca da satisfação do credor, sem ônus desnecessários ao devedor. Art. 620 CPC.

3. Quais são as regras de execução por título executivo extrajudicial?

R: São três: a) se houver foro de eleição, a execução será nele processada; b) se não houver, no foro de pagamento; c) se não houver foro de pagamento, no domicílio do réu.

4. Qual a natureza jurídica do título executivo?

R: Natureza de ato e documento, simultaneamente, sustentada por Satta. Seria uma conjugação das teorias de Carnelucci (teoria documental) e Liebman (teoria do ato).

5. Qual a natureza processual do título executivo?

R: Segundo Candido Rangel Dinamarco, trata-se de condição da ação.

6. Quais são os requisitos da obrigação representada no título?

R: Certeza, liquidez e exigibilidade.

7. A falta de algum dos requisitos da obrigação indica nulidade?

R: Em sentido oposto ao art. 618, I CPC, não se trata propriamente de nulidade, mas sim de carência da ação, já que faltará ao credor o interesse de agir, quando a obrigação não preencher os requisitos.

8. O que são títulos executivos extrajudiciais?

R: São aqueles documentos que, pela forma com que são constituídos e pelas garantias que se revestem , gozam, segundo o legislador, de um grau de certeza tal que permite a instauração da execução, sem prévia fase cognitiva.

9. O que se entende por responsabilidade patrimonial?

R: Entende-se como a sujeição do patrimônio de alguém ao cumprimento de uma obrigação. E, regra, quem responde pelos pagamentos é o próprio devedor. Mas o CPC enumera situações em que a responsabilidade se estenderá a outras pessoas.

10. O bem de família está sujeito à execução?

R: Não. O bem de família é considerado impenhorável pelo Ordenamento jurídico brasileiro.

11. No processo de execução, um cônjuge tem responsabilidade pelas dívidas adquiridas pelo outro?

R: A regra é que um cônjuge só tem responsabilidade pelas dividas contraídas pelo seu companheiro se elas tiverem revertido em proveito do casal ou da família.

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