Direito Processual Civil
Seminário: Direito Processual Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Gabrielamark • 25/9/2014 • Seminário • 676 Palavras (3 Páginas) • 262 Visualizações
Agravo
Durante a ação há várias decisões interlocutórias. A parte prejudicada pode entrar com recurso para tentar reformar de imediato essa decisão.
Cabimento: contra decisões interlocutórias (produzem efeitos imediatos).
Seja qual for a modalidade: o agravo não tem efeito suspensivo (art. 497, CPC).
Decisão de 1º grau
Retido (522 e 523, CPC)
Finalidade: evitar a preclusão (art. 473, CPC) - ex: juiz indefere meu pedido de prova pericial, entro com uma gravo de forma retida, porque se eventualmente eu perder a ação, essa questão poderá ser rediscutida.
Prazo: dez dias, salvo for interposto contra decisão proferida em audiência de instrução - deverá ter forma oral e de imediato (art. 523, CPC).
Não há preparo.
O agravo retido só pode ser conhecido pelo Tribunal se for reiterado expressamente nas razões ou contrarrazões de apelação.
O agravo retido é interposto perante o próprio juízo que proferiu a decisão.
de Instrumento (529, CPC)
Esse agravo é dirigido diretamente ao Tribunal.
Atualmente, em SP, todo Agravo de Instrumento deve ser interposto na forma digital.
Distribuído o Agravo de Instrumento a Câmara fica preventa (prevenção da Câmara) - ou seja, se houver apelação essa apelação deverá cair na mesma Câmara.
Preparo: porte de remessa e retorno.
Taxa judiciário: equivale a 10 UFesp
Esse preparo deve ser comprovado no ato da interposição.
Ex: parte interpõe Embargos sobre decisão - juiz rejeita os embargos e coloca "mantenho decisão de fls." - não caberá mais Agravo.
Esse recurso deverá estar instrumentalizado com as cópias do que está acontecendo no processo.
O recurso de Agravo de Instrumento exige peças obrigatórias (sem essas peças o recurso nem é conhecido: cópia da decisão agravada; certidão da intimação - provar que está no prazo; procuração do advogado) e úteis (peças facultativas: petição inicial; contestação; documentos apresentados pelas partes).
Se o Tribunal não tiver condições de saber o que está acontecendo no processo é caso de não conhecimento do recurso.
A partir do momento em que a parte juntou agravo de instrumento, ela deverá juntar no primeiro grau: cópia do agravo de instrumento, protocolo de interposição e relação dos documentos. O agravante deverá comprovar que ele agravou para o juiz de primeiro grau, permitindo a sua retratação. (Art. 525 e 526, CPC).
Se a parte agrava e esquece de comunicar o juiz de primeiro grau: se o agravente não cumpre o 526 e o agravado destacar esse descumprimento (a outra parte deve informar que eu não cumpri, porque se não considera-se sanado o vício) o recurso não será conhecido.
O descumprimento do 526 não pode ser conhecido de ofício.
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