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Direito Processual Civil

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Por:   •  20/11/2014  •  613 Palavras (3 Páginas)  •  289 Visualizações

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Plano de Aula: Crimes contra a Administração Pública

DIREITO PENAL IV

Questão n.1.

Leonardo e Cláudio, policiais militares, no dia 05 de abril de 2009, por volta das 23h, no exercício das suas funções em uma blitz, foram ameaçados mediante violência física exercida pelo emprego de faca por Claudionor, tendo sido Leonardo ofendido em sua integridade física, tendo sofrido, desta forma, lesões corporais de natureza leve, bem como xingados de “vagabundos” pelo agente, ao opor-se à execução de ato de prisão em flagrante por trazer consigo 40 g de cannabis sativa sem autorização e em desacordo com determinação legal. Do fato, Claudionor restou denunciado como incurso nas sanções dos artigos 129, caput, 329 e 331 do Código Penal e art. 28, caput, da Lei nº. 11.343/06, na forma do art. 69, caput, do Código Penal. Ante o exposto, com base nos estudos realizados Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre os crimes praticados por particular contra Administração Pública em geral é possível o concurso de crimes entre os delitos previstos nos art. 329 e 331, ambos do Código Penal? Responda de forma objetiva e fundamentada a partir do confronto entre os delitos de desacato e resistência.

RESPOSTA: Primeiramnete seria possível concurso de crimes, neste caso, mas devemos observar que neste caso o crime do artigo 329 trata de resistência em dois núcleos: “Opor-se” a “execução”. O comentário distinto do Professor Nucci afirma: “Núcleo do tipo - opor-se significa colocar obstáculo ou dar combate. O objeto ê a execução de ato legal”. Código Penal Comentado, Nucci, Guilherme de Souza. Tentar não ser preso, sem o uso da “violência” ou “ameaça”, não constitui Resistência a prisão, pelo contrário, sem a instrumentalização destes atos incabíveis em qualquer situação, não há de se falar de resistência, neste caso o autor usou violência. Só que no crime de desacato o autor também responderá por ser crime de grosso modo, é faltar ao respeito devido a alguém, desprezar, menoscabar, afrontar, vexar. Pressupõe-se, pois, que se alguém faltar com o devido respeito ao funcionário público, afrontá-lo, vexá-lo, estará incurso no artigo 331 do nosso Código Penal.

Questão n.2.

Joelson Silva, beneficiado pela aplicação imediata de medida alternativa à pena privativa de liberdade, por meio de sentença homologatória de transação penal, descumpriu as condições impostas por esta, bem como não compareceu à audiência de justificação quando intimado. Do referido descumprimento, o parquet ofereceu denúncia imputando-lhe a prática da conduta prevista no art. 330 do Código Penal, sob o argumento que Joelson Silva teria desobedecido à ordem judicial. Inconformado impetrou habeas corpus com vistas a suspensão e a anulação do referido processo penal. Sustentou, ainda, a ausência de justa causa para a propositura da ação penal por considerar que a intimação para comparecimento à audiência de justificação não é ordem, não caracterizando, desta forma delito de desobediência (fls.

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