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Direito Processual Civil

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Por:   •  29/11/2014  •  389 Palavras (2 Páginas)  •  274 Visualizações

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Marcos promove ação de conhecimento em face de Daniel. Postula na inicial a condenação do réu a pagar a título de dano moral o valor de R$ 10.000,00 e a título de dano material o valor de R$ 15.000,00. As partes na audiência preliminar (art. 331 do CPC), por sugestão do juiz chegam à transação em relação aos danos materiais, no valor de R$ 10.000,00, do que o juiz homologa para que produza seus efeitos jurídicos, extinguindo o processo em relação a esse pedido do autor. Em relação ao dano moral não houve acordo, razão de ter sido designada audiência de conciliação e julgamento, declarando o feito em ordem, fixando os pontos controvertidos e deferindo as provas orais.

Indaga-se:

a) Pretendendo o autor recorrer, qual o recurso seria o apropriado para impugnar a transação, por vício de erro na manifestação da vontade? Justifique.

A decisão que homologa a transação e extingue o processo parcialmente em relação ao pedido, que foi objeto do acordo (dano material) possui natureza de decisão interlocutória nesse caso o recurso cabível seria o A I (Agravo de Instrumento).

Por outro lado, se as partes em ato jurídico bilateral acordaram amigavelmente, direito disponível e a referida transação (dano moral) foi devidamente homologada tem a natureza de decisão de mérito irrecorrível nos termos do art. 269 inciso III do CPC. Assim somente poderia ser desconstituída mediante a ação rescisória art. 485 inciso VII CPC, contudo o corte para ação rescisória impõe prova inequívoca do consentimento ou melhor dizendo do vicio que maculou o consentimento. Não basta tão somente a irresignação tardia da parte o prazo para ajuizamento da ação rescisória é de 2 anos (art. 495 CPC, contados do transito em julgado.

b) Qual o prazo do recorre cabível? Justifique.

10 anos Agravo de instrumento e na ação rescisória é de 2 anos (art. 495 CPC), contados do transito em julgado.

c) O erro na escolha do recurso teria repercussão processual? Justifique.

Pelo principio da fungibilidade de recursos positivado no Código de Processo Civil passado, não foi expresso no nosso CPC vigente muito embora seja amplamente utilizado na atualidade desde que não haja erro grosseiro. Consiste na duvida objetiva do advogado que i9nterpõe o recurso que não era o adequado, por esse principio será o recurso aproveitado. (será aproveitado o recurso errado).

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