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Direito Processual Civil

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Por:   •  3/9/2013  •  508 Palavras (3 Páginas)  •  476 Visualizações

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1ª Questão – Discursiva

Agildo promove ação de conhecimento em face de Kleber postulando a condenação do réu a lhe pagar certaquantia em dinheiro. Citado,

o réu oferece contestação e alega a ilegitimidade do autor, bem como exibe a quitação da dívida cobrada na inicial, antes da propositura

da ação.

Indaga-se:

As defesas oferecidas pelo réu são de que natureza? Justifique.

2ª Questão – Objetiva

Em relação à resposta do réu, assinale a opção correta:

a) somente o réu pode argüir exceções de natureza processual

b) a incompetência absoluta só pode ser arguida pelo autor;

c) o princípio da eventualidade não precisa ser observado pelo curador especial;

d) as preliminares do art. 301 do CPC são dilatórias.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

Relatório - Plano de Aula 07/02/2013 17:38

Página: 14/30

Disciplina: DPU0256 - TÓPICOS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Semana Aula: 8

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Sentença: conceito. Classificação: terminativa e definitiva; declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental (condenação em

obrigação de fazer e não fazer) e executiva lato sensu (condenatória em obrigação de dar). Estrutura: art. 458, CPC. Vícios:

OBJETIVO

Os alunos deverão ser preparados para no final da aula compreender os atos que podem ser praticados pelo

magistrado, em especial o que vem a ser “sentença”, assim como as suas espécies e características. Nesta aula,

deve ser reforçada a idéia de que a jurisdição é prestada, em seu sentido principal, por meio da sentença, que

pode ser terminativas ou definitivas. A resolução dos casos concretos reforça a visão prática que se pretende

implementar na exposição teórica do tema da aula.

Reconhecer que o tema é da mais absoluta relevância, por isso a sentença deve ser clara e precisa para permitir

ao interessado, que se julga prejudicado, poder exercer plenamente o seu direito de recorrer.

TEMA

Sentença: conceito. Classificação: terminativa e definitiva; declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental e executiva lato sensu.

Estrutura: art. 458, CPC. Vícios: Sentença extra, citra ou ultra petita. Sentenças nas ações coletivas.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

Sentenças

Conceito. Classificação: terminativa e definitiva; declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental e executiva

lato sensu.

Elementos da sentença

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