Direito Processual Civil
Casos: Direito Processual Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fernandatestahy • 3/9/2013 • 508 Palavras (3 Páginas) • 480 Visualizações
1ª Questão – Discursiva
Agildo promove ação de conhecimento em face de Kleber postulando a condenação do réu a lhe pagar certaquantia em dinheiro. Citado,
o réu oferece contestação e alega a ilegitimidade do autor, bem como exibe a quitação da dívida cobrada na inicial, antes da propositura
da ação.
Indaga-se:
As defesas oferecidas pelo réu são de que natureza? Justifique.
2ª Questão – Objetiva
Em relação à resposta do réu, assinale a opção correta:
a) somente o réu pode argüir exceções de natureza processual
b) a incompetência absoluta só pode ser arguida pelo autor;
c) o princípio da eventualidade não precisa ser observado pelo curador especial;
d) as preliminares do art. 301 do CPC são dilatórias.
CONSIDERAÇÃO ADICIONAL
Relatório - Plano de Aula 07/02/2013 17:38
Página: 14/30
Disciplina: DPU0256 - TÓPICOS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Semana Aula: 8
DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA
Sentença: conceito. Classificação: terminativa e definitiva; declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental (condenação em
obrigação de fazer e não fazer) e executiva lato sensu (condenatória em obrigação de dar). Estrutura: art. 458, CPC. Vícios:
OBJETIVO
Os alunos deverão ser preparados para no final da aula compreender os atos que podem ser praticados pelo
magistrado, em especial o que vem a ser “sentença”, assim como as suas espécies e características. Nesta aula,
deve ser reforçada a idéia de que a jurisdição é prestada, em seu sentido principal, por meio da sentença, que
pode ser terminativas ou definitivas. A resolução dos casos concretos reforça a visão prática que se pretende
implementar na exposição teórica do tema da aula.
Reconhecer que o tema é da mais absoluta relevância, por isso a sentença deve ser clara e precisa para permitir
ao interessado, que se julga prejudicado, poder exercer plenamente o seu direito de recorrer.
TEMA
Sentença: conceito. Classificação: terminativa e definitiva; declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental e executiva lato sensu.
Estrutura: art. 458, CPC. Vícios: Sentença extra, citra ou ultra petita. Sentenças nas ações coletivas.
ESTRUTURA DO CONTEÚDO
Sentenças
Conceito. Classificação: terminativa e definitiva; declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental e executiva
lato sensu.
Elementos da sentença
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