Direito Processual Civil I
Pesquisas Acadêmicas: Direito Processual Civil I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vivianevvc • 7/9/2014 • 1.254 Palavras (6 Páginas) • 288 Visualizações
Direito Processual Civil II
* Resposta do réu
• Conceito: é o exercício constitucional do contraditório e da ampla defesa que todo réu tem direito, no âmbito jurídico (judicial). Seja pessoa natural, jurídica, de direito público ou privado.
O direito de resposta está consagrado no art. 5°, LIV, LV da CRFB/88 e art. 297 (regra geral) do CPC.
Pi. ______________________________________Citação__________________________________RESPOSTA DO RÉU
• Natureza jurídica: de ação.
OBS: O autor e o réu devem indicar as provas (rol de testemunhas...) na pet. inicial e na resposta do réu (contestação...) respectivamente.
* Da contestação – Art. 300 ss
• Princípios:
Contraditório: direito de resistir (ação/reação) de todos que participam de alguma forma da relação jurídica processual.
Ampla defesa: o uso dos recursos (ferramentas) cabíveis para a defesa. É a possibilidade do exercício pleno de manifestação material e formal no âmbito do processo judicial e administrativo, nos termos da Constituição Federal e respeitada a legislação infraconstitucional.
Isonomia: igualdade entre as partes.
Eventualidade: dado o determinado ato processual pelo meio do qual o demandado se defende.
Ônus da impugnação específica: o réu deve fazer uma defesa especificada, ou seja, rebater cada fato citado pelo autor que auxiliou para o surgimento do direito pleiteado. Essa forma de defesa é muito importante, pois a lei determina que os fatos não rebatidos pelo réu sejam considerados verdadeiros.
OBS: Os dois últimos princípios formam um conjunto de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes à resposta do réu.
-> Combinações dos artigos: 300 e 302 c/c 273, § 6° do CPC.
• Matérias preliminares do art. 301, CPC: são vícios processuais.
Defesa preliminar: está prevista expressamente nos artigos 300 e 302 do CPC, com grande ênfase no princípio da impugnação específica.
A defesa de mérito pode ser direta (quando não se reconhece a causa de pedir remota ou próxima) e indireta (quando reconhecendo a causa de pedir se apresenta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor).
OBS: No caso de defesa indireta de mérito, o autor será ouvido nos termos do art. 326, CPC.
Fatos incontroversos: são aqueles alegados por uma parte e não impugnados pela outra, motivos do art. 302, p.f. do CPC.
* Da exceção – Art. 112, CPC
• De impedimento, art. 304, CPC: matéria de ordem pública – proibição de julgar.
- Diretamente ligado ao magistrado.
• De suspensão: mais brando.
• De incompetência (relativa) do juízo – foro, observar art. 94 e 100 do CPC.
OBS: A competência dos JEC é optativa.
* Impugnação
OBS: O autor terá prazo para manifestação.
O prazo será o mesmo para a apresentação da resposta do réu (contestação).
Não haverá a suspensão do processo.
• Ao valor da causa, art. 282, CPC:
OBS: Toda causa de pedir tem valor econômico.
• Á gratuidade de justiça:
OBS: Verificar a L. 1060/50.
* Do julgamento conforme o estado do processo
• Extinção do processo, art’s. 267 e 269, II ao V, CPC: o juiz não faz o julgamento do mérito em si, apenas acata a vontades das partes ou dá sentença de modo formal - aplicação da lei, ex: declarar a prescrição e a decadência.
• Julgamento antecipado da lide, art. 330, CPC:
- Revelia do réu (sem contestação).
- Quando a questão do mérito for apenas de direito (preponderantemente de direito).
• Audiência preliminar (audiência de conciliação), art. 331, CPC:
- Não é obrigatória no procedimento ordinário, o que acontece nos demais ritos (sumário e especial).
OBS: A audiência é obrigatória, o que não significa dizer que o acordo das partes é obrigatório. (Conciliação; transação; mediação).
- As partes podem ser representadas pelos seus procuradores (advogados).
• Tutela antecipada ≠ Sentença antecipada:
TUT. ANT. Sentença Liminar JULG. ANT.
Citação Não Não Não Sim
Direito Material Sim Não Sim Sim
Pi. Resposta do réu – Providências preliminares / Julg. conforme o estado do processo/ Audiência preliminar AIJ.
• Saneamento, art. 331, § 3° do CPC.
Site:
http://www.candidosilva.adv.br/conteudo.php?id=29
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