Direito Processual Civil IV Semana 1
Trabalho Escolar: Direito Processual Civil IV Semana 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ROSANEBOTREL • 2/9/2014 • 505 Palavras (3 Páginas) • 553 Visualizações
Plano de Aula: Teoria geral do processo cautelar. A tutela cautelar e a sua distinção com a antecipação dos efeitos da tutela. Fungibilidade entre as tutelas de urgência (art. 273, par. 7º, CPC). O poder geral de cautela do magistrado. Classificação dos procedimentos cau
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV - CCJ0038
Título
Teoria geral do processo cautelar. A tutela cautelar e a sua distinção com a antecipação dos efeitos da tutela. Fungibilidade entre as tutelas de urgência (art. 273, par. 7º, CPC). O poder geral de cautela do magistrado. Classificação dos procedimentos cau
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
Teoria geral do processo cautelar. A tutela cautelar e a sua distinção com a antecipação dos efeitos da tutela. Fungibilidade entre as tutelas de urgência (art. 273, par. 7º, CPC). O poder geral de cautela do magistrado. Classificação dos procedimentos cautelares
Objetivos
Conhecer o processo cautelar e as tutelas cautelares.
Reconhecer o poder geral de cautela inerente a atividade jurisdicional de qualquer magistrado.
Diferenciar a antecipação dos efeitos da tutela (de natureza satisfativa) com a tutela cautelar.
Estrutura do Conteúdo
1. Teoria geral do processo cautelar.
2. A tutela cautelar e a sua distinção com a antecipação dos efeitos da tutela.
3. Fungibilidade entre as tutelas de urgência (art. 273, par. 7º, CPC).
4. O poder geral de cautela do magistrado.
5. Classificação dos procedimentos cautelares.
Aplicação Prática Teórica
1a questão. Um determinado inventário já se "arrasta" por longos 70 anos e, durante o seu processamento recente, foi efetivada uma medida cautelar incidental de apreensão de valores com vistas a garantir a efetividade de futura execução. A parte que suportou a apreensão dos valores peticionou ao juízo para requerer, na forma do art. 805 do Código de Processo Civil, a substituição da medida cautelar por caução real consistente em bens imóveis, estes suficientes à garantia de eventual execução.
Indaga-se:
a) Como deverá decidir o magistrado? Justifique
Pela redação do art.805 CPC a substituição dos valores pela caução real de bem imóvel só deve ser deferida pelo juízo caso se comprove que não haverá prejuízo para o credor requerente. Neste caso concreto a ação principal de inventário já dura 70 anos o que faria com que a garantia financeira fosse bem mais rápida para satisfação do crédito do que a garantia real mobiliária( do imóvel) que só terá liquidez após a sua avaliação, leilão e aquisição por 3º de Boa-Fé, que depositará em juízo o valor pago pelo bem.
b) Quais são os requisitos para a correta
...