Direito Societario
Ensaios: Direito Societario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Beatrizcardozo • 5/6/2014 • 486 Palavras (2 Páginas) • 298 Visualizações
CONCEITO E CARACTERÍSTICAS
• Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade
de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas
todos respondem solidariamente pela integralização do
capital social.
• Artigos que tratam das Ltdas: 1052 a 1087 (CC – 2002)
Corresponde à 90% dos registros de sociedade no
Brasil. Isso se dá por 2 características:
a) Contratualidade
(maior liberdade na hora de firmar o vínculo societário)
a) Limitação da responsabilidade do sócios
(relevante redução do risco empresarial)
Capital dividido em quotas (art. 1.055)
Responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de
suas quotas; (art. 1.052)
Responsabilidade solidária entre os sócios pela
integralização do capital; (art. 1.052)
Flexibilidade nas regras de organização (art. 1.053)
Impossibilidade da constituição do capital com
serviços, somente dinheiro ou bens (art. 1.055, § 2º)
Nome empresarial sob a forma de firma (razão)
social ou denominação (art. 1.158);
Dispensa da publicação de demonstrações
financeiras.
SOCIEDADE HÍBRIDA – (ver Art. 1.057 e 1003).
FORMAÇÃO DO CAPITAL
• Art. 1.055. O capital social divide-se em
quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou
diversas a cada sócio.
• § 1o Pela exata estimação de bens
conferidos ao capital social respondem
solidariamente todos os sócios, até o prazo
de cinco anos da data do registro da
sociedade.
• § 2o É vedada contribuição que consista em
prestação de serviços
LTDA – QUOTAS SOCIAIS
• A quota é a fração em que se divide o capital social,
na LTDA o valor do capital é dividido em quotas
iguais ou desiguais. As quotas são indivisíveis em
relação à sociedade (art. 1.056)
• Admite-se a cessão de quotas desde que:
Promova-se a alteração contratual (art. 1.003)
Obedecido o art. 1.057 do CC (autorização de mais de ¼
do capital para a cessão a terceiros)
• Penhora de quotas – ver art. 1.026 do CC e
art. 655, VI do CPC;
DIREITO DOS SÓCIOS LTDA
SÓCIO: É pessoa, natural ou jurídica, que seja titular de quotas
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