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Conceitos básicos de direito comercial e direito societário de instrumentos negociáveis e seus princípios, bem como aspectos legais relacionados à legislação tributária tributária

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Por:   •  9/12/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  972 Palavras (4 Páginas)  •  504 Visualizações

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No presente trabalho temos a pretensão de mostrar algumas etapas destas mudanças e seus impactos legais sobre uma determinada empresa, considerando os fundamentos do Direito Empresarial e a Função Social da Empresa.

Para a dinâmica deste estudo, mostramos os conceitos básicos do Direito Comercial e do Direito Empresarial, dos Títulos de Crédito e seus Princípios, junto com os aspectos legais que envolvem a Legislação Tributária Fiscal. Escolhemos os dados da empresa Brasil Kirin Industrias de bebidas S/A, para exemplificar o impacto do novo Direito Empresarial e debater sobre a Função Social da Empresa.

Procuramos demonstrar que de um lado estão às obrigações civis, princípios, que não são maleáveis em suas aplicações. De outro, as empresas que estão em constantes transformações para atender ao mercado globalizado, e adaptarem-se as novas normas jurídicas e tributárias.

1-Conceitos

1.1 Direito Comercial

É o ramo do Direito Privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras das atividades de negociação do comerciante e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos. Tratando das relações jurídicas oriundas da prática do comércio.

Na Idade Média, o comércio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo, pois estava difundido em todo o mundo civilizado.

Na época do Renascimento, na Europa, artesãos e comerciantes se reuniam em corporações de ofício e tinham autonomia em relação á realeza e aos senhores feudais. Para poder regulamentar essas corporações de ofício, foram surgindo normas para disciplinar seus filiados de sorte a evitar conflitos.

Na Era Moderna, as normas evoluíram para o que chamamos de Direito Comercial.

1.2 Direito Empresarial

Foi na Itália, em 1942, que surgiu um novo sistema de regulação das atividades econômicas entre os particulares. O novo sistema passou a ter a denominação de Teoria da Empresa, o Direito Comercial deixou de abranger só os atos de comércio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial.

No Brasil, o Código Comercial – Lei nº 566, de 25 de junho de 1850 – sofreu forte influência da teoria dos atos de comércio, e defina como mercância:

a-Indústria / b- Bancos / c- Bancos / d- Logística / e- Espetáculos Públicos / f- Seguros / g- Armação e expedição de navios.

A defasagem entre a teoria dos atos de comércio e a realidade do Direito foram sentidas, no que diz respeito á prestação de serviços, negócios imobiliários e atividade rural. Sendo que parte dessa distorção procurou-se corrigir por meio de doutrina, jurisprudência e leis esparsas como, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor, Lei de Locação Urbana e a Lei de Registro de Empresas.

Com a edição da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Códigos Civil) que revogou a primeira parte do código comercial – houve o reconhecimento da Teoria da Empresa em nossa legislação pátria.

1.3 Empresa e sua evolução

Surgiu no código comercial francês em 1807, referindo-se ao contrato de empresa, fornecimento de serviços.

Empresa Jurídica: Atividade organizada com caráter econômico e profissional, O titular da empresa poderá ser um comerciante em nome individual ou uma sociedade.

Alguns principais tipos de sociedade empresarial

Sociedade Limitada - é o tipo de sociedade mais comum adotada pelas pequenas empresas, é uma empresa de constituição simples, as responsabilidades dos sócios são limitadas(restritos ao valor de cada cota).

Sociedade em Nome Coletivo – É constituída somente por pessoas físicas, onde todos os sócios respondem pelas obrigações sociais da empresa.

Sociedade Anônima – Tem seu capital dividido em ações, os sócios ou acionistas, exercem responsabilidades limitadas ao preço

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