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Direito civil

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Por:   •  22/9/2014  •  Seminário  •  286 Palavras (2 Páginas)  •  179 Visualizações

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Direito Civil I Caso Concreto Aula 1

Afirma José Carlos Moreira Alves que “os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho dadoutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessaslacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código”. Diante dessa assertiva pergunta-se:

1) OCódigo Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.

Sim e não. Quando dizem que nasceu velho é por ter sido feito a uma década atrás e não ter sidopromulgado. Mas ao que ele se propôs ele realmente nada tem de velho, Miguel Reale adicionou as Clausulas Gerais, que são clausulas que vão exprimir fatos imprecisos e vamos deixar ao arbítrio do Juizatribuir o seu valor.

2) Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.

Denomina-se conceito jurídico indeterminado, quando palavrasou expressões contidas numa norma são vagas, imprecisas, de modo que a dúvida encontra-se no significado das mesmas, e não nas consequências legais de seu descumprimento. Um grande exemplo deconceito jurídico indeterminado está no parágrafo único do art. 927 do CC de 2002 , que trata da "atividade de risco". Veja que no exemplo, a dúvida está no significado (conteúdo/pressuposto) de "atividadede risco", e não nas consequências jurídicas (responsabilidade civil objetiva). Clausulas Gerais, são clausulas que vão exprimir fatos imprecisos e fica ao arbítrio do Juiz atribuir o seu valor. Massempre em função de parâmetros. Ex. art. 113 CC – Os negócios jurídicos deve ser interpretado conforme a boa fé.

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