Direito empresarial e sua função social
Seminário: Direito empresarial e sua função social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rafael89 • 16/11/2013 • Seminário • 517 Palavras (3 Páginas) • 276 Visualizações
Função social da empresa é o exercício da atividade empresarial que visa os princípios basilares constitucionais.
E tem como objetivo geral: Investigar na bibliografia disponível da função social da empresa e como objetivos específicos, compreender a importância de uma empresa exercer a função social no meio onde está inserida, bem como identificar os diversos meios pelos quais a empresa pode exercer sua função social.
Sendo utilizada como metodologia a pesquisa bibliográfica, visando o levantamento de dados e estudos exploratórios acerca do tema. Mediante estes levantamentos, foi possível demonstrar quais atividades pode ser desenvolvidas atualmente em diversas entidades empresariais existentes no mercado visando alcançar de modo correto a prática de sua função social. Por fim, na concepção contemporânea de empresa, não mais se admite uma cultura empresarial que privilegie tão somente o lucro, em detrimento de valores éticos, sociais e morais.
Direito Empresarial e sua Função Social
Em nossos dias, função social, conceitualmente, é conhecida relacionada à determinação constitucional contida no artigo 5º, inciso XXIII e artigo 170, III da Constituição Federal.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando
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