Direitos Empresarial E Tributário
Casos: Direitos Empresarial E Tributário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: guiguiu • 25/10/2013 • 1.463 Palavras (6 Páginas) • 260 Visualizações
Passo 1: Faça uma leitura atenta da Instrução Normativa nº. 104, de 30 de abril de2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio.
Resposta:
Leitura realizada na instrução Normativa nº 104, de 30 de abril de 2007, disponível em
• http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/INMinuta104nomeempresarial2.pdf
Passo 2: Identifique as normas da referida instrução normativa sobre a composição do nome empresarial. Mentalmente, separe as que versam sobre firma das que dispõem sobre a denominação.
• Art. 1º Nome Empresarial: É aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresarial exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes.
O nome empresarial compreende a firma e a denominação.
• Art.2º Firma: É o nomeutilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidadeilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada.
• Art. 3º Denominação: É o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações.
• Art. 4º O nome empresarial: Atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da sociedade.
O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias a moral e aos bons costumes.
Art.5º Observando o principio da veracidade:
I- O empresário só poderá adorar como firma o seu próprio nome, aditando, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa oi de sua atividade;
II- A firma:
a) Da sociedade em nome coletivo, se não individualizar todos os sócios, dever conter o nome de pelo menos um deles, acrescido do aditivo “e companhia”, por extenso ou abreviado;
b) Da sociedade em comandita simples deverá conter o nome de pelo menos um dos sócios comanditados, com o aditivo “e companhia”, por extenso ou abreviado;
c) Da sociedade em comandita por ações só poderá conter o nome de um ou mais sócios diretores ou gerentes com o aditivo “e companhia”, por extenso ou abreviado, a acrescida da expressão “comandita por ações”, por extenso ou abreviado;
d) Da sociedade limitada, se não individualizar todos os sócios, deverá conter o nome de pelo menos um dos sócios comanditados, com o aditivo “e companhia”, por extenso ou abreviado;
III- A denominação é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e ou com expressões de fantasia, com a indicação do objeto da sociedade, sendo que:
a) Na sociedade limitada, deverá ser seguida da palavra “limitada!”, por extenso ou abreviado;
b) Na sociedade anônima, deverá ser acompanhada da expressão “ Companhia” Ou sociedade de anônima, por extenso ou abreviada, vedada a utilização da primeira ao final;
c) Na sociedade em comandita por ações, deverá ser seguida da expressão “em comandita por ações”, por extenso ou abreviado;
d) Para as sociedades enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive quando o enquadramento se der juntamente com a constituição, é facultativa a inclusão do objeto da sociedade;
e) Ocorrendo o desenquadra mento da sociedade da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, é obrigatória a inclusão do objeto da sociedade empresaria no nome empresarial, mediante arquivamento da correspondente alteração contratual.
§ 1º na firma, observa-se ainda:
a) O nome do empresário deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviado os prenomes;
b) Os nomes dos sócios poderão figurar de forma completa ou abreviada, admitida à supressão de prenomes;
c) O aditivo “e companhia” Ou “& Cia” poderá ser substituído por expressão equivalente, tal como “e filhos” ou “e irmãos”, dentre outras.
§ 2º o nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto da sociedade.
Art. 6º Observando o principio da novidade não poderão coexistir, na mesma unidade federativa, dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes.
1º se a firma ou denominação for idêntica ou semelhanteà de outra empresa já registrada, deverá ser modificada ou acrescida de designação que a distinga.
2º será admitido o uso da expressão de fantasia incomum, desde que expressamente autorizada pelos sócios da sociedade anteriormente registrada.
Art. 7º não são registráveis os nomes empresariais que incluam ou reproduzam, em sua composição, siglas ou denominações de órgãos públicos da administração direta ou indireta e de organismo nacionais e internacionais.
ART. 8º Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a analise de identidade e semelhança dos nomes empresariais, pelos órgãos integrantes do sistema nacional de registro de empresas mercantis – SINREM:
I- Entre firmas consideram-se os nomes por inteiros, havendo identidade se homógrafos e semelhança se homófonos;
II- Entre Denominações?
• Consideram-se os nomes por inteiro, quando compostos por expressões comuns de fantasia, de uso generalizado ou vulgar, ocorrendo identidade se homógrafos e semelhança se homófonos;
• Quando contiverem expressões de fantasia incomuns, serão elas analisadas isoladamente ocorrendo identidade se homógrafas e semelhança se homófonas.
Art. 9º não são exclusivas, para fins de proteção, palavras ou expressões que denotem:
A) Denominações genéricas de atividades;
B) Gênero, espécie, natureza, lugar ou procedência;
C) Termo técnico, científico, literário e artístico do vê macula nacional ou estrangeiro; assim como quaisquer outros de uso comum ou vulgar;
D) Nomescivis
Não são suscetíveis de exclusividade de letras ou conjunto de letras,
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