Direitos Humanos E Fundamentais
Artigos Científicos: Direitos Humanos E Fundamentais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: acaciotavares • 29/8/2014 • 10.321 Palavras (42 Páginas) • 361 Visualizações
FACULDADE ......
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
TRABALHO DE DIREITO HUMANOS E FUNDAMENTAIS
VITORIA-ES
2014
FACULDADE MULTIVIX
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
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TRABALHO DE DIREITO HUMANOS E FUNDAMENTAIS
Trabalho apresentado à disciplina
Direito Humanos e Direitos e
Fundamentais do Curso de
Graduação em Direito da Faculdade
Brasileira Multivix, como requisito
Para avaliação do 7º semestre.
Orientador (a):
VITORIA
2014
SUMÁRIO
Capítulo 1 – Direito Natural e Direito Positivo
1. Direito Natural
1.1 Evolução do Conceito de Jusnaturalismo
2. Direito Positivo
2.1 Escola Exegética
3. Teorias sobre Direito Natural e Direito Positivo
4. Pós-Positivismo
Capítulo 2 – Documentos Históricos dos Direitos Humanos
1. A Magna Carta – Primeiro Documento de Direitos Humanos
2. Petittion of Rights
3. A Primeira Declaração de Direitos Humanos
4. A Convenção de Genebra
Capítulo 3 – Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos
1. Precedentes
1.1 A Carta das Nações Unidas
1.2 A Estrutura da ONU
1.3 Declaração Universal dos Direitos do Homem
2. Sistema Especial de Proteção
2.1 O Tribunal Penal Internacional
Capítulo 4 – Sistema Regional de Proteção dos Direitos Humanos
1. Precedentes
2. Sistema Europeu
3. Sistema Africano
4. Sistema Interamericano
Capítulo 5 – Sistema Brasileiro de Proteção dos Direitos Humanos
1. Precedentes
2. Direitos Fundamentais na CF/88
3. Hipóteses de Restrição a Direitos Fundamentais previstos na CF
4. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
4.1 A dignidade da Pessoa Humana
4.2 Concepções sobre a Dignidade
4.3 Natureza Jurídica
4.4 Modalidades de Eficácia
Capítulo 1 – Direito Natural e Direito Positivo
Direito Natural
Direito natural (Latim ius naturali) ou jusnaturalismo é uma teoria que procura fundamentar a partir da razão prática uma crítica a fim de distinguir o que não é razoável na prática do que é razoável e, por conseguinte, o que é realmente importante considerar na prática em oposição ao que não o é. Uma característica fundamental que explicita o que é a teoria do direito natural é o seu projeto. Ela não se propõe a uma descrição de assuntos humanos por meio de uma teoria; tampouco procura alcançar o patamar de ciência social descritiva. A teoria do direito natural tem como projeto avaliar as opções humanas com o propósito de agir de modo razoável e bem. Isso é alcançado através da fundamentação de determinados princípios do Direito Natural que são considerados bens humanos evidentes em si mesmos.
Na visão do filósofo político Norberto Bobbio a escola do Direito Natural é uma
corrente jusfilosófica que sustenta a existência de leis objetivas, que fundamentam uma ordem preestabelecida e na possibilidade da sua percepção através da razão; logo, a validade do ordenamento jurídico é obtida por meio de sua identificação com a ordem superior objetiva.
Assevera ainda o autor, que pode se considerar o Jusnaturalismo como uma doutrina a qual existe e pode ser conhecido um “direito natural” , que tem validade em si, sendo este anterior e superior ao direito positivo, e havendo conflito, este deverá prevalecer.
Miguel Reale assevera que se não havendo um Direito Natural como princípio ou conjunto de princípios éticos, desvinculados da experiência jurídica, não se poderia deixar de reconhecer sua validade enquanto problema histórico, que lateja no âmago das teorias que o contestam (e.g. Hans Kelsen), ou ressurge constantemente das cinzas a que seus adversários pensavam tê-lo reduzido.
Necessário destacar que tal sistema de normas de condutas intersubjetivas é diverso do sistema
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