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Direitos Humanos Fundamentais

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Por:   •  22/5/2014  •  2.917 Palavras (12 Páginas)  •  1.060 Visualizações

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Direitos humanos fundamentais trata-se da obra de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, onde aborda os direitos humanos, suas garantias e os dispositivos da nossa Constituição vigente.

O texto traz o início do Direito através das revoluções do passado, onde da ênfase a Revolução Francesa de 1879, precursora do ideal de liberdade, igualdade e fraternidade.

O anseio de direitos e respeitos que buscava o homem da época deu o impulso as revoluções junto com o iluminismo aflorante daqueles tempos.

As necessidades levaram a criação e declaração de direitos.

A liberdade pública, finalmente tem sua vez na história, a subdivisão do texto é feita em partes, após o breve trecho de introdução histórica, o autor divide o livro no eixo das três gerações do direito.

A idéia de liberdade pública que surgiu com a declaração de 1789, fala sobre direitos do cidadão, organização política, a lei e seu papel. Ao decorrer do assunto, Manoel Filho trata com fidelidade e absoluto conhecimento esse direito de primeira geração.Onde cujo enfoque básico é esclarecer o assunto e mostrar seu real valor na sociedade de hoje.

Os direitos econômicos e sociais, ou os de segunda geração, mostra a necessidade de se atingir a estabilidade por meio econômico. Mas não era muito fácil e ainda não é, hoje em dia, tratar dos aspectos econômicos. Os anseios do crescimento e as reivindicações,or melhores condições de trabalho, são o dilema desse modelo.

O direito entra para apaziguar e dar soluções e igualdades ao sistema, com garantias fundamentais de natureza própria do direito.

Na época que surgiram esses propósitos, destacou-se a constituição de Weimar e os direitos sociais, a carta alemã de 1919 foi fonte de inspiração para várias outras constituições na Europa e trás conseqüência também ao Brasil.

A constituição de Weimar, nada mais era, que o mero poder de agir, que é típico das liberdades públicas em geral.

O autor busca esclarecer que essa lei suprema alemã tem grande influência e inclusive serve de modelo a nossa constituição atual onde o Estado passa a ter deveres com a sociedade e se torna seu representante.

Todo esse processo de evolução, se tratando de direitos, teve seu ápice na Declaração Universal dos direitos humanos em 1948, dando o aval às liberdades de primeira e segunda geração, tão almejadas e necessárias para a sociedade, e para o próprio Manoel Filho.

Já alcançados tantos direitos vem à necessidade de qualidade de vida e a solidariedade entre os seres humanos, então surge uma nova geração de direitos chamados de direitos de solidariedade.

O próprio autor deixa bem claro, que há muitas divergências sobre como aplicar e quando aplicar esses direitos.

Mas o texto fica meio confuso sobre o direito de terceira geração, quanto a sua órbita internacional e a aplicabilidade na nossa constituição.

Essa nova ordem de direitosbusca um convívio de paz entre os povos, baseados nas constituições de cada país, vai se formando princípios como tenta elucidar o autor, esses princípios são levados a um patamar internacional onde saem decisões como tratados e protocolos.

Um exemplo bem sucedido de direitos de terceira geração é o direito ao meio ambiente, onde várias decisões de países se parecem e juntas ajudam a formar a decisão sobre tal dispositivo.

O direito de solidariedade tem sua aplicabilidade no direito internacional onde é debatido e aplicado.

Acontece também uma enchente de direitos que buscam ser declarados fundamentais, onde fica difícil a proposição adequada a tantas normas, a vulgarização de direitos como intitula o autor do livro.

Saídas para isto foram apresentadas, mas o Manoel Filho é temeroso quanto a isto, onde coloca, que com essas saídas poderíamos levar a falta de qualidade aos direitos fundamentais e a muitos direitos de solidariedade já adquiridos. Onde até mesmo a nossa constituição sofreria mudanças.

Passado os direitos de primeira, segunda e terceira geração, vem a exigência de proteção à constituição e o controle sobre abusos que possa ter o Estado sobre a sociedade. Vários são os métodos e os modelos para tal controle.

No controle, fica entendido com o livro, que um poder não pode sobrepor-se a outro. Daí que surgem os modelos de controle que criam comissões independentes para reprimir o abuso e o desrespeito com a lei constitucional.

Tanto o legislativo quanto oexecutivo passam por controles, cada país cria seu meio de prevenção. No Brasil, o Ministério Público é o responsável pelo controle administrativo, se tratando de um órgão distinto dos três poderes: legislativo, executivo e judiciário.Sua eficácia e utilidade no sistema nacional dão a medida necessária para o funcionamento do país, não deixando nenhum poder sobressair sobre outro garantindo as garantias sociais.

Em âmbito internacional também existe uma proteção aos direitos com breve esboço, o autor fala sobre o assunto levantado uma questão de onde seria obtida a proteção do direito fundamental, no conselho da ONU ou das comunidades regionais de cada capital.

Mas fica claro que ambos respeitam e utilizam a proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais.

Na constituição brasileira de 1988, ou seja, a em vigor, trata-se primeiramente dos direitos fundamentais mudando a sua ordem e dando uma nova idéia a carta brasileira.

A estruturação do Estado fica na seqüência do texto constitucional.

O autor faz críticas à lei suprema brasileira, no que diz respeito à enumeração exemplificada aos direitos surgidos de tratados. No segundo caso José Francisco Rezek esclarece que o Estado brasileiro fica preso no plano internacional, já que contraiu uma obrigação para com este. Alguns pactos não prevalecem sobre o direito constitucional positivo brasileiro.

A constituição de 1988 traz inúmeras modificações, já falamos na mudança de ordem sobre dispositivos e agora trouxe aaplicabilidade imediata das normas que diferem direitos fundamentais. Esses direitos ganham também força no direito pátrio. Com isso o país que passou por séries de mudanças começando a respeitar os direitos fundamentais do homem.

A aplicabilidade imediata dá maior ênfase a esses direitos sendo ele completo. Acontece também da norma não ser completa e assim ficar sem utilização eficaz.

Os direitos fundamentais têm seu espaço na nossa constituição e já são

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