DIREITOS HUMANOS Limitações Aos Direitos Humanos Fundamentais
Trabalho Universitário: DIREITOS HUMANOS Limitações Aos Direitos Humanos Fundamentais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pqpp • 28/9/2013 • 296 Palavras (2 Páginas) • 2.116 Visualizações
DIREITOS HUMANOS
Limitações aos Direitos Humanos Fundamentais
Os direitos fundamentais humano são os valores éticos, morais e políticos, considerados pela sociedade. Que visa garantir as condições mínimas que irão permitir uma existência com dignidade, liberdade e igualdade para qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo.
Para assegurar os direitos humanos, trava-se uma batalha com os conservadores que acredita que o ideal é adotar política mais rígida.
Além disso, existem certas restrições contidas em constituição, que são capazes de intervir nesses direitos, que assegura ao governo o poder de intervir principalmente na liberdade. Focando na segurança nacional ou parcial.
A principal comprovação desta possibilidade de restrição do governo é o artigo nº 136 da constituição “anunciar o estado de defesa”, onde o Estado poderá ter o direito de intervir em reuniões, sigilo de telefonia e correspondência e etc. O que afeta diretamente os direitos fundamentais humano. O que deve acontecer apenas que uma causa muito nobre.
Os direitos fundamentais humano são os valores éticos, morais e políticos, considerados pela sociedade. Que visa garantir as condições mínimas que irão permitir uma existência com dignidade, liberdade e igualdade para qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo.
Para assegurar os direitos humanos, trava-se uma batalha com os conservadores que acredita que o ideal é adotar política mais rígida.
Além disso, existem certas restrições contidas em constituição, que são capazes de intervir nesses direitos, que assegura ao governo o poder de intervir principalmente na liberdade. Focando na segurança nacional ou parcial.
A principal comprovação desta possibilidade de restrição do governo é o artigo nº 136 da constituição “anunciar o estado de defesa”, onde o Estado poderá ter o direito de intervir em reuniões, sigilo de telefonia e correspondência e etc. O que afeta diretamente os direitos fundamentais humano. O que deve acontecer apenas que uma causa muito nobre.
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