Dirieto Civil
Artigos Científicos: Dirieto Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: loira282013 • 23/9/2013 • 411 Palavras (2 Páginas) • 354 Visualizações
4.2 Acordo Individual
Ementa: ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte uniformizadora, "o acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário" (Súmula n.º 85 , item II). Recurso de revista conhecido e provido. REGIME DE SOBREAVISO. MATÉRIA FÁTICA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pelo Tribunal Regional, no sentido de que o reclamante preencheu os requisitos necessários, previstos em norma coletiva, para a caracterização do regime de sobreaviso. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.
5. 0 Compreensão do Grupo Acerca do Que foi Solicitado
Como solicitado o grupo chegou ao mesmo conceito, e relataremos brevemente a compreensão aonde a compensação só pode ser feita segundo artigo 59 da CLT combinado com artigo 7, inciso XIII da CF, mediante acordo escrito individual entre empregado e empregador.
Por escrito não podendo ser tácito ou oral, acordo coletivo feito entre o sindicato daquele empregado e aquela empresa ou convenção coletiva feita entre os sindicatos representantes das respectivas categorias.
Como o próprio nome diz, insalubre é algo não salubre, que pode causar doenças ao trabalhador por conta de sua atividade laboral.
A insalubridade é definida pela legislação em função do tempo de exposição ao agente nocivo conforme citamos ao longo do trabalho, alguns itens nocivos previstos em lei, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado, observado os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição.
no que tange o entendimento vem sendo confirmado com vigor pela doutrina e jurisprudência atual, vez que, fazendo uma análise acerca de tal regime, verifica-se que o excesso de jornada é compensado por uma folga mais extensa, que traz inequívocos benefícios ao trabalhador.
no que trata da jornada 12x36 os empregados devem ter atenção redobrada: inexistência de norma convencional autorizadora, sobrejornada habitual, desrespeito ao descanso de trinta e seis horas, labor nas folgas, utilização de outro sistema de compensação de jornada de forma simultânea.
Lembrando também, que além de ter reconhecido como válida a jornada 12x36 horas, recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho solucionou outra questão polêmica: pacificou o entendimento no sentido de que deve sim ser assegurada a remuneração em dobro dos feriados laborados em referido regime de compensação.
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