TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Dissertação Sobre a Vedação das Decisões Surpresas

Por:   •  28/2/2018  •  Tese  •  1.125 Palavras (5 Páginas)  •  127 Visualizações

Página 1 de 5

Pós – Graduação Direito Processual Civil

Turma: II

Trabalho de Conclusão do Módulo I

Professor: Eduardo Madruga

Aluno: Adilson Alves da Costa

2017.1

Dissertação Sobre a Vedação das Decisões Surpresas

                         O Novo Código de Processo Civil trouxe inúmeras inovações, e uma das inovações foi o Princípio das Decisões Surpresas, porém, antes de adentrarmos ao debate, se faz oportuno ressaltar, que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LV, faz referência ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, o que por sua vez, dá a oportunidade aos litigantes de apresentarem suas razões/defesa.

                         Os dois princípios anteriormente referenciados andam lado a lado, pois a inovação trazida pelo princípio da vedação das decisões surpresas, impedem que o magistrado profira qualquer decisão, sem que antes seja dada a oportunidade à parte adversas.

                         O princípio do contraditório é reflexo da democracia na estrutura do processo. A participação opera-se pela efetivação da garantia do contraditório, tal garantia deve ser vista como exigência para o exercício de um cidadão que é acusado e, necessita se defender das acusações que lhe foram impostas.

                         Notemos que o contraditório é o princípio basilar para o início da faze instrução, pois, antes dessa fase, é dada a oportunidade para a parte adversa apresentar sua defesa, neste passo, vejamos o inciso LV, do art. 5º: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

                         A ausência do direito da ampla defesa, configura-se o cerceamento de defesa, para que tal fenômeno não ocorra, o Magistrado tem por obrigação conceder a oportunidade para que as partes se manifestem sobre o alegado, como também sobre as demais matérias debatidas no curso do processo.

                         O Princípio das Decisões Surpresas, esta insculpido no art. 10, do Código de Processo Civil, neste caso, vejamos: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre o qual deva decidir de ofício.”

                         O texto do artigo retro, fala “com base em fundamento”, significa dizer, que mesmo o processo estando devidamente instruído, o magistrado terá de comunicar as partes, se pretendem produzir mais provas, encerrado naquela oportunidade, em tese, a fase instrutória.

                         A regra insculpida no sobredito artigo impõe ao juiz que, ao vislumbrar a possibilidade de aplicação, na sentença, de fundamento jurídico não alvitrado por qualquer das partes no processo, conceda, antes da prolação da sentença, prazo para que os litigantes se manifestem sobre a matéria inovadora, não sendo possível, do contrário, empregar tal fundamento na motivação do decisium, sob pena de invalidade do ato.

                         O princípio das decisões surpresas concretiza a nova dimensão dada ao princípio do contraditório no Novo Código de Processo Civil, onde decorre da adoção do modelo cooperativo de processo, que tem por mote o recrutamento do poder dos jurisdicionados na condução do feito e, por via de conseqüência, na resolução da lide.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.2 Kb)   pdf (86.3 Kb)   docx (12.3 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com