Dissolução De União Estável
Trabalho Universitário: Dissolução De União Estável. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Sochris • 19/9/2014 • 653 Palavras (3 Páginas) • 252 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LAVRAS-MG
AUTOS Nº: 0382 09 058964
PEDRO SILVA, PAULO SILVA E PETRINA SILVA, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, mui respeitosamente, a presença de V. Exa., contestar a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, movida por Joana Antunes, já devidamente qualificada, com fulcro no art. 300 do CPC, pelos fatos que passa a expor:
SÍNTESE DA INICIAL:
A autora postulou ação de reconhecimento e dissolução de união estável contra os requeridos acima qualificados, filhos de Roberto Silva, recentemente falecido.
Alegou a autora que conviveu com o falecido por quase vinte anos até a sua morte e que, neste período, embora não lhes tivesse nascido filhos, houve aumento do patrimônio de Roberto.
Pretende a autora, continuar a morar no imóvel que servia de residência para ela e Roberto e dividir o acréscimo patrimonial verificado.
PRELIMINARES:
A autora moveu ação contra os filhos do falecido Roberto. Diante de tal fato, fica clara a carência da ação, prevista no art. 301, X do CPC por ilegitimidade de partes prevista no artigo 267, VI também do CPC.
MÉRITO:
Alega a autora ter convivido com o falecido Roberto durante vinte anos. Entretanto, alegam os requeridos que a mesma freqüentava esporadicamente a residência dos mesmos. Para a configuração da união estável ora requerida pela autora, são necessários os seguintes requisitos previstos nos artigos 1.723 a 1.726: convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, Os companheiros, reciprocamente, devem lealdade, respeito e assistência.
Não há configuração dos requisitos para a caracterização da união estável, caindo por terra qualquer direito ora requerido pela autora com relação à direitos oriundos da relação.
Neste sentido:
Não constitui união estável o relacionamento amoroso entretido sem a intenção clara de constituir um núcleo familiar. 2. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. 3. Não havendo prova cabal da coabitação e não evidenciada a intenção de constituir família, o relacionamento entretido pelas partes não se qualifica como união estável. Recurso desprovido. (TJ/RS – 7ª C. Cív., Ap. Cív. nº 70018502674, Rel. Des. Fernando de Vasconcellos Chaves, julg. 09.05.2007)
O relacionamento afetivo, ainda que com coabitação, porém sem o intuito de constituição de família, não pode ser reconhecido como união estável. Possível, no
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