Dissolução De União Estável
Casos: Dissolução De União Estável. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: camilaformigosa • 9/9/2013 • 703 Palavras (3 Páginas) • 848 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ.
CAROLINE SILVA CASTRO, brasileira, casada, autônoma, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.855.404 , inscrita no CPF sob nº 908.789.902-10, Rua dos Mundurucus, nº 90, Bairro Cremação, CEP 66.053-050, Município de Belém, Capital do Estado do Pará (documentos pessoais anexos – DOC. 01), vem, por intermédio dos seus procuradores subscritos, com endereço profissional sito à Rua Praça Amazonas, nº 6, CEP 66.025-070, Bairro Jurunas, Município de Belém, Capital do Estado do Pará, consoante instrumento de mandato anexo (DOC. 02); neste endereço recebe intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigo 1557 e 1560, ambos do código civil 2002 propor a presente:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO
Em face de LUCAS SANTOS CASTRO, brasileiro, casado, autônomo, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.345.489, inscrita no CPF sob nº 989..902-99, Rua dos Mundurucus, nº 90, Bairro Cremação, CEP 66.053-050, Município de Belém, Capital do Estado do Pará (documentos pessoais anexos – DOC. 01), pelos motivos de fato e de Direito que passa a aduzir.
I. DOS FATOS
Ocorre que a autora e o réu uniram-se em matrimônio em 20 de novembro de 2003 pelo regime de comunhão universal de bens. Durante o segundo ano de casamento Caroline descobriu que Lucas é portador do gene da doença de Huntington. Embora seu cônjuge ainda não tenha manifestado nenhum dos sintomas da doença, como a autora não tinha conhecimento dos fatos e seu marido nunca havia falado do assunto, a autora sentiu-se enganada em conviver maritalmente com o réu, tornando absolutamente insuportável a vida em comum e entende que isso prejudica seu sonho de ter filhos saudáveis, é insuportável o vício que o macula e a impossibilidade de gerar filhos naturais com Lucas sem colocar sua descendência em risco. Desde então está decidida a pleitear a anulação de seu casamento.
II. DO DIREITO
Conforme relato dos fatos, a autora casou-se com o réu e posteriormente descobriu que réu é portador do gene da doença de Huntington (a qual causa uma desordem hereditária do cérebro), fato resultou a impossibilidade do convívio entre os dois, o código civil 2002, assegura aos cônjuges em seu artigo 1550, inciso III, a anulação do casamento por ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência, no mesmo sentido versa o artigo 1556 do cc/02. “O casamento pode ser anulado por vício de vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro”.
No caso em tela pode -se verificar que houve erro essencial quanto a pessoa do réu e para analisarmos melhor esse caso podemos citar o artigo 1557, inciso III do CC/02 que diz: Art. 1557“Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge”: III – “a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz
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