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Dissídios Individuais Processo Do Trabalho

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Por:   •  3/4/2014  •  3.185 Palavras (13 Páginas)  •  317 Visualizações

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UNIDADE 6

DISSÍDIO INDIVIDUAL (ou) AÇÃO TRABALHISTA

CONCEITO – Ação intentada por uma parte da relação jurídica de trabalho, em face da outra, para provocar o exercício da tutela jurisdicional do Estado, visando a solução de um conflito individual de interesses.

SIGNIFICADO ETIMOLÓGICO DE DISSÍDIO = dissidência, divergência, desinteligência, dissensão.

NOÇÕES DIVERSAS:

No processo do trabalho são utilizadas as expressões reclamação, reclamação trabalhista, ação trabalhista. Há crítica quando à expressão reclamação, porque é muito ampla e não dá o real significado de ação, que é de melhor técnica, atendendo à moderna ciência processual. Reclamação é expressão oriunda da época que a Justiça do Trabalho era órgão administrativo, vinculado ao Poder Executivo (Ministério do Trabalho).

LIDE é um conflito de interesses qualificado pela pretensão do autor resistida pelo réu.

PROCESSO é o complexo de atos e termos coordenados, por meio dos quais a ação é exercida, sendo concretizada a prestação jurisdicional.

AUTOS DO PROCESSO são as peças materiais que formam o processo.

PROCEDIMENTO é a forma do andamento do processo – ordinário, sumário, sumaríssimo.

AÇÃO é o direito público subjetivo da parte invocar a tutela jurisdicional do Estado visando a solução de um litígio ou conflito de interesses em face de uma lesão ou ameaça de lesão a um bem ou necessidade da vida.

ELEMENTOS DA AÇÃO: os sujeitos, a causa de pedir e o objeto ou pedido.

O SUJEITO é a pessoa que pode ingressar com uma ação em face da outra perante o Judiciário.

A CAUSA DE PEDIR é a base para o pedido. O pressuposto da existência de um direito material assegurado ao autor, o qual gerou a pretensão resistida e insatisfeita. É a fundamentação lógica, fática e jurídica que vai sustentar a pretensão do autor.

O OBJETO DA AÇÃO É O PEDIDO de obtenção de um pronunciamento judicial, que pode ser favorável ou não ao autor. Primeiramente vai ser obtido um pronunciamento da Justiça do Trabalho – o pedido imediato – e depois é que esta irá atribuir um bem jurídico ao postulante, quanto a seu pedido – pedido mediato.

CLASSIFICAÇÃO:

QUANTO AO NÚMERO DE AUTORES: individuais – um só autor no pólo ativo – e plúrimas – com vários autores no pólo ativo da ação.

QUANTO À PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL:

a) Ações de conhecimento, ou de cognição, aquelas em que se busca a solução de um conflito intersubjetivo de interesses ou uma pretensão resistida e insatisfeita. Nessa fase processual, apenas vai ser assegurado se o direito é devido ou não. Podem ser divididas em condenatórias, constitutivas ou declaratórias. Condenatórias são aquelas em que se visa a obtenção de um título judicial, assegurando o direito material pretendido. Constitutivas são aquelas em que se pretende a criação, a modificação ou a extinção de uma relação jurídica entre as partes. Podem ser constitutivas positivas ou negativas. Declaratórias visam a declaração da existência ou inexistência de determinada relação jurídica.

b) Ações executórias são as que visam a execução, o cumprimento do que foi determinado na fase de conhecimento ou de cognição.

c) Ações cautelares aquelas que visam a concessão de uma providência jurisdicional acautelatória prévia, de cunho processual, para preparar o aforamento de futura ação principal.

d) Ações mandamentais objetivam que autoridade cumpra uma ordem, fazendo ou deixando de fazer algo.

QUANTO AO PROCEDIMENTO:

a) Rito ordinário, envolve valor superior a 40 salários mínimos;

b) Rito sumário, até 2 salários mínimos e das decisões não cabe recursos, salvo se discutida matéria constitucional;

c) Rito sumaríssimo, até 40 salários mínimos;

d) Rito especial, definidos de forma diferenciada pela lei por certas características. Após contestadas seguem o rito ordinário.

FASE POSTULATÓRIA

A petição inicial pode ser escrita ou verbal. Se verbal, deverá ser reduzida a termo pelo órgão auxiliar onde foi apresentada.

REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - subjetivos e objetivos:

a) REQUISITOS SUBJETIVOS DA PETIÇÃO INICIAL: a) precisão; b) clareza e c) concisão. Estão fora da norma processual por serem do senso comum.

PRECISÃO = com determinação, qualidade daquilo que é preciso, certo, não vago, completo;

CLAREZA = sem obscuridade, inteligível, sem enigmas, sem construções fraseológicas empoladas ou postiças (subterfúgio utilizado para encobrir a falta ou escassez de idéias), sem estrangeirismos (“offshore”, “a forfait”), sem neologismos (“dolarizar”, “deu zebra”, “deletar”), sem arcaísmos (antiquado, em desuso), que tornam o estilo presunçoso e afetado. Devem ser evitados vícios de linguagem, tais como: a) cacografia (erro de grafia – “suceção, excessão, requero, pesso, adimitido, adiantamento em vez de aditamento, recolhimento do vínculo, em vez de reconhecimento do vínculo...”); b) sínquise (inversão tumultuária na ordem dos termos da oração, tornando a frase incompreensível – “Foi admitido em / / , o reclamante, sem ter ...”); c) ambigüidade (uso de palavra ou frase com mais de um sentido – “Não gozou férias nem mais nada no período que deveria ...”); d) tautologia (pleonasmo vicioso, redundância, círculos viciosos – “Foi admitido e desde a admissão iniciou a prestação laboral sem ter registros...”, “prestou horas extras além da jornada normal...”); e) cacofonia (som desagradável ou obsceno – “uma mão”, “prima minha”, “todo esse esforço deu em nada...”, “histórico-cultural”); f) parequema (efeito sonoro desagradável – “cama macia, capa parda, sempre presente, alegre grilo, deixe a mala lá”); g) assonância (rima entre palavras próximas – “...por um mês, talvez...”, “...nesta

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