Divórcio E Separação
Artigos Científicos: Divórcio E Separação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MarinesDias01 • 25/9/2014 • 1.818 Palavras (8 Páginas) • 301 Visualizações
Relações conjugais – Separação e divórcio
QUESTÕES PRÁTICAS – PERGUNTAS E RESPOSTAS
Prof.(a) Marinês Barbosa de Oliveira
1. Como escolher o advogado que cuidará do processo?
O advogado que cuida dos negócios do seu marido não serve para fazer a separação. O ideal é contratar um representante exclusivo e, de preferência, especializado na área de família. Profissionais experientes aconselham que a primeira conversa com o advogado aconteça antes mesmo de comunicar a separação ao marido, se a iniciativa for da mulher, para ter uma ideia bem clara do que vem pela frente e receber instruções sobre a melhor maneira de agir.
2. Como esse profissional é remunerado pelo serviço?
Separar-se custa caro. O mínimo que um advogado cobra é 6% sobre o valor real dos bens recebidos pelo cliente. Em divórcios de casais de classe média alta, isso gira em torno de 6.000 a 12.000 reais. "O valor deve ser acertado assim que o profissional for contratado, por escrito", diz Renata di Pierro, especializada em direito de família. É comum serem cobradas taxas extras à medida que o processo vai se complicando. Quem não puder arcar com os custos pode contar com assistência judiciária gratuita, uma vez comprovado que não tem recursos. A Justiça também cobra suas taxas: em média, 15% sobre o valor atribuído à causa. Há mais impostos a pagar nos casos de partilha de imóveis.
3. Quais papéis são necessários para entrar com a ação?
Os documentos necessários para a separação são certidão de casamento, pacto pré-nupcial (se houver), certidão de nascimento dos filhos, comprovação da existência dos imóveis e de seus valores. Quando o processo não é amigável, acrescentam-se provas de má conduta do outro que justifiquem o pedido de separação, como boletins de ocorrência, exames de corpo de delito, fotos, gravações, atestados médicos e e-mails agressivos.
4. Como agir quando as partes concordam com a separação?
É a chamada separação consensual. Em tese, é muito mais simples. Se o casamento foi há mais de um ano (tempo mínimo para o primeiro passo, que é o pedido de separação) ou se o casal está efetivamente separado há no mínimo dois anos (quando se entra com o pedido de divórcio, propriamente), e se ele e ela concordam que não dá mais para ficar juntos, o processo anda com muito mais facilidade. Pode se acelerar se, além disso, o casal vai para a Justiça em perfeito acordo sobre partilha dos bens, visita aos filhos, pensão e que sobrenome manter. Com isso em mãos, o advogado deve redigir um documento chamado petição de acordo e encaminhá-lo ao juiz. Caso este não veja nenhum impedimento, a separação ou, se ela já existir, o divórcio pode ter aprovação no mesmo dia.
5. O que fazer quando um dos dois discorda do rompimento?
Bater a porta e não voltar mais está totalmente fora de cogitação se o futuro ex-marido for contra a separação. Ele pode alegar que houve abandono do lar. Obviamente, em caso de motivo forte – como maus-tratos ou adultério, de preferência devidamente comprovados –, não há alternativa. Se for apenas uma situação em que é difícil aturar a convivência, o ideal é solicitar ao juiz, por meio do advogado, uma providência chamada medida cautelar de separação de corpos, em que tanto morar juntos quanto fidelidade deixam de ser deveres dos dois.
6. Como funcionam as separações em que há disputa no casal?
Quando um dos dois não aceita a separação ou quando não se chega a um acordo sobre, digamos, quem tem direito a quê, dá-se a separação litigiosa. Ou seja, o ex-casal, através dos respectivos advogados, vai brigar perante o juiz por condições justas para a vida pós-separação. O divórcio litigioso só pode ser encaminhado depois que a separação de fato completar dois anos. Enquanto isso, o advogado solicita ao juiz que estabeleça a pensão, a guarda dos filhos e o direito de visitas de maneira provisória.
7. Sob quais circunstâncias é possível pedir a separação?
Agressões físicas ou morais, abandono de lar, atividades criminosas, ociosidade, alcoolismo, tudo isso é motivo para requerer uma separação – mesmo que ele (ou ela, claro, na situação inversa) não queira. Nesses casos, o processo de separação pode começar antes mesmo da separação de corpos. Pensão e guarda também serão definidas, provisoriamente, pelo juiz.
8. Como é calculada a pensão alimentícia paga nos divórcios?
Ao contrário do que o nome diz, a pensão não é apenas referente ao valor da nota fiscal do supermercado. Ela abrange a soma de dinheiro de que a mulher precisa para manter o mesmo padrão de vida que tinha durante o casamento. Isso inclui desde despesas com saúde e moradia até gastos com restaurantes, academia de ginástica e viagens ao exterior. Se a pessoa que requer a pensão (o homem ou a mulher) apresentar documentos que comprovem seu padrão de vida anterior (valem desde a conta de luz até fotos das viagens internacionais) e conseguir provar que não pode arcar com tantas despesas e, principalmente, que o outro tem condições de pagar, terá direito à pensão. Para o estabelecimento do valor da pensão dos filhos, as regras são as mesmas. Em geral, a pensão fixada é de um terço dos rendimentos do ex.
9. Em quais casos a mulher não tem direito à pensão alimentícia?
Mulheres jovens que estejam fora do mercado de trabalho têm direito a uma pensão temporária, em geral de um a três anos.
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