Doacao Juridica
Artigo: Doacao Juridica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: RAQUEL1234 • 22/10/2013 • 473 Palavras (2 Páginas) • 249 Visualizações
Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o patrimônio de outra (artigo 538 do Código Civil). Exemplos: doação de imóveis, doação de dinheiro, doação de móveis etc.
O doador não está sujeito às conseqüências de perdas e danos (evicção e vícios redibitórios) do objeto doado, diferentemente do vendedor, exceto quando se tratar de doação onerosa ou que se baseia em remuneração.
Dentre os tipos de escrituras de doação, podemos citar: Doação pura e simples; doação com cláusula de reversão; doação com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade; doação com encargos; doação com reserva de usufruto, doação de direitos aquisitivos; doação da nua-propriedade.
• doação pura e simples - É a doação por mera liberalidade, sem ônus, sem encargo.
• doação com reserva de usufruto - nela o doador se reserva o direito de fruir e gozar do bem até a sua morte ou por prazo determinado.
• doação com cláusula de reversão - nela o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se o donatário falecer antes dele (art. 547 do CC).
• doação com encargos e ou condições - nela o donatário é obrigado a cumprir os encargos (ou condições) da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral, conforme artigo 553 do Código Civil. Também chamada de modal.
• doação entre ascendentes e descendentes e doação entre cônjuges - a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança, conforme artigo 544 do Código Civil. Assim, referidos bens deverão ser trazidos (colacionados) pelo beneficiário (donatário) por ocasião do inventário do doador, sob pena de sonegados (perder o direito que tinha sobre a coisa). Entretanto, é possível que o doador dispense o donatário desta colação, registrando a dispensa de forma expressa na escritura de doação, conforme artigo 2.006 do Código Civil.
Na doação, os proprietários dos bens (doadores) podem impor cláusulas com a finalidade de proteger o patrimônio doado. As cláusulas e seus significados são os seguintes:
Incomunicabilidade - O bem doado não se comunica ao cônjuge (ou futuro cônjuge) do beneficiado pela doação (donatário).
Inalienabilidade - Impede que o beneficiado (donatário) venda o bem doado.
Impenhorabilidade - Protege o patrimônio que é objeto da doação, de dívidas do próprio beneficiado pela doação (donatário).
Há algumas restrições legais previstas à doação, dentre elas destacamos as seguintes:
• doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador é nula, conforme artigo 548 do Código Civil.
• é nula a doação de bens ou valores que ultrapassem ao patrimônio que o doador poderia dispor no momento da liberalidade, ou seja, a doação que exceder a 50% do valor do seu patrimônio, quando possuir herdeiros necessários, conforme artigo
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