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Docêcia Do Nivel Superior Em Ead

Trabalho Universitário: Docêcia Do Nivel Superior Em Ead. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/9/2013  •  6.316 Palavras (26 Páginas)  •  341 Visualizações

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A ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL DO RIO GRANDE DO SUL

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

1. ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA CIVIL

2. CARGOS

2.1. DELEGADO DE POLÍCIA

2.2. COMISSÁRIO DE POLÍCIA

2.3. ESCRIVÃO DE POLÍCIA

2.4. INSPETOR DE POLÍCIA

2.5. INVESTIGADOR DE POLÍCIA

3. ÓRGÃOS

3.1. DE DIREÇÃO SUPERIOR

3.1.1. Chefia de Polícia:

3.1.2. Subchefia de Polícia:

3.1.3. Corregedoria Geral – Cogepol:

3.2. ÓRGÃOS COLEGIADOS:

3.2.1. Conselho de Administração Superior:

3.2.2. Conselho Superior de Polícia:

3.3. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO REGIONALIZADA, VINCULADOS AO CHEFE DE POLÍCIA:

3.3.1. Departamento de Polícia do Interior:

3.3.2. Departamento de Polícia Metropolitana:

3.4. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADOS AO CHEFE DE POLÍCIA:

3.4.1. Departamento Estadual de Investigações Criminais:

3.4.2. Departamento Estadual de Investigações Do Narcotráfico:

3.4.3. Departamento Estadual da Criança e do Adolescente:

3.4.4. Departamento Estadual de Polícia Judiciária de Trânsito:

3.5. ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E DE RECURSOS HUMANOS, VINCULADOS AO CHEFE DE POLÍCIA:

3.5.1. Departamento de Administração Policial:

3.5.2. Departamento de Telecomunicações:

3.5.3. Departamento de Informática Policial:

3.5.4. Academia de Polícia Civil:

1. Atribuições da Polícia Civil do Rio Grande do Sul

No tocante às polícias civis dos estados, o art. 144 da Constituição Federal assim dispõe:

Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

[...]IV - polícias civis;

[...]§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, excetos as militares;”

Segue, na mesma linha, o art. 133 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul:

Art. 133.- À Polícia Civil, dirigida pelo Chefe de Polícia, delegado de carreira da mais elevada classe, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares.

Parágrafo único – São autoridades policiais os Delegado de Polícia de carreira, cargos privativos de bacharéis em direito.

Assim, a regra jurídica constitucional coloca as polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbidos, ressalvada a competência da União, das funções de polícia judiciária e da apuração de infrações penais, exceto as militares.

Polícia judiciária é aquela destinada a intervir quando os fatos que a polícia preventiva pretendia prevenir, mas não conseguiu, ou então que sequer imaginava poder acontecer.

A sua finalidade é de investigar as infrações penais e apurar a respectiva autoria para dar condições ao titular da ação penal pública – Ministério Público – ingressar em juízo.

A função principal da polícia judiciária é a apuração das infrações penais e a sua autoria. Investiga todos os fatos suspeitos, recebe os avisos, as notícias do crime, forma os corpos de delito para provar a materialidade da infração, apreende os instrumentos do crime, reúne todos os indícios e provas que podem ser colhidas, persegue e captura criminosos.

Através do Inquérito Policia oferece à justiça a possibilidade de julgar os infratores.

A Polícia Civil, portanto, é a polícia judiciária e investigativa do Estado do Rio Grande do Sul, devendo apurar os crimes de competência de julgamento do Poder Judiciário estadual, estando ligada ao Poder Executivo estadual.

A Polícia Civil é uma organização baseada na hierarquia e na disciplina. ( Art. 76 da Lei nº 7.366/80 – Estatuto dos Servidores da Polícia Civil).

A hierarquia dos funcionários policiais fica assim constituída:

Autoridades Policias: Delegados de Polícia;

Agentes da Autoridade: Comissário, Escrivão, Inspetor e Investigador de Polícia.

2. Cargos da Polícia Civil do Rio Grande do Sul

A Polícia Civil possui os cargos de Delegado, Comissário, Escrivão, Inspetor e Investigador de Polícia, este último em extinção.

Como já referido no capítulo anterior, é uma instituição baseada na hierarquia e disciplina, estando a hierarquia dos policiais assim constituídas:

- Autoridade Policial: Delegado de Polícia;

- Agentes da Autoridade: Comissário, Escrivão, Inspetor e Investigador de Polícia.

2.1.

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