Doutrina E Jurisprudência
Dissertações: Doutrina E Jurisprudência. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bethgobato • 24/5/2013 • 1.430 Palavras (6 Páginas) • 987 Visualizações
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
A doutrina jurídica nasceu na antiga Roma quando liberdades foram concedidas aos jurisconsultos clássicos da época, para responder questões diversas, as quais os magistrados não conseguiam achar soluções.
Ficou determinado que os ditames dos jurisconsultos teriam força de lei, caso fossem invariáveis e seguissem a mesma linha.Assim se tornaram fontes do Direito Romano.
Diferentes autores expressam seus conceitos sobre Doutrina:
Paulo Dourado: A doutrina, como fonte do Direito é o conjunto de regras, ideias e princípios jurídicos extraídos das obras de jurisconsultos (2009- p.131).
Maria Helena Diniz :Como se vê, é o resultado de uma atividade científica dos juristas, portanto uma forma de expressão jurídica (2011- p.342)
Paulo Nader: A Doutrina, ou Direito Científico, compõe-se de estudos e teorias desenvolvidas pelos juristas, com o objetivo de sistematizar e interpretar as normas vigentes e de conceber novos institutos jurídicos. ( 2009- p.181)
Miguel Reale, no entanto é divergente em relação a outros autores, pois não considera Doutrina como fonte direta do Direito. Comprova-se, a seguir,por Reale.Ele afirma que para ser fonte jurídica, ou melhor, ser estrutura normativa, a qual apresente comportamento obrigatório que possa exercer disciplina nas diversas relações da sociedade. Por essa razão a Doutrina não é fonte, porque se apresenta como um modelo dogmático.Esse autor ainda afirma que a Doutrina não é fonte do Direito, porém ela participa de forma indireta, sendo uma das molas propulsoras do ordenamento jurídico.(2009 – p.176)
Na atualidade, a maioria dos autores não considera a Doutrina como fonte direta do Direito vigente.Ela age de forma indireta cooperando com a construção do Direito , seja na interpretação da Ciência Jurídica, ou sugerindo reformas de caráter legislativo.
Paulo Dourado sugere que os juízes tenham uma proximidade com uma Doutrina de qualidade e se distanciem de mitos jurídicos falaciosos.
É necessário que o jurista tenha algumas aptidões tais como autoridade científica, independência e imparcialidade, para que o competente possa gerar Doutrinas de forma correta, clara e objetiva, sempre com muita responsabilidade no que faz ao mundo jurídico.
A Doutrina é dividida em três funções: doutrina em seu caráter criador, em seu papel prático e em sua atividade crítica.
O Direito, assim como o mundo, está em constante mutação, sempre inovando em ritmo de evolução constante em sua atividade crítica. A sistematização do Direito ocorre através da Doutrina. Todos sabem que a grande quantidade de leis, processos ou novas normas são parte do conteúdo do Direito, e por isso é preciso executar um estudo doutrinário que melhore a interpretação jurídica do objeto tratado.
A Doutrina deve apresentar a qualidade de crítica, além de organizar o Direito. Os doutrinadores devem avaliar as Doutrinas já existentes, buscar uma análise das obras e procurar os defeitos, para que dessa forma, ocorra o conflito de doutrinas.Essa é uma forma ideal para a concepção realística da sociedade.
Na obra “Introdução ao Estudo do Direito”, Paulo Dourado em 2009,classifica a jurisprudência em espécie, e do mesmo modo , faz o mesmo com a doutrina jurídica. São elas: -secundum legem- ( auxílio na interpretação das normas jurídicas ) , -praeter legem-( preencher lacunas da lei ) e –contra legem- ( correção do Direito divergente ).
No mundo jurídico, a Doutrina apresenta uma grande importância. Mesmo atuando de forma indireta, a Doutrina colabora com o exercício da ciência jurídica. É indispensável que um juiz, advogado ou um promotor tenha conhecimento que ele adquire através da Doutrina.
A doutrina jurídica é escrita geralmente por pessoas que apresentam uma grande segurança no que dizem, de forma responsável e grande conhecimento na área do estudo do Direito. A jurisprudência é o termo jurídico que nomeia o conjunto de decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição .Nasceu como “common law” inglês, que foi desenvolvido para ir contra os costumes locais que não eram comuns.Para combater isso, o rei enviava juízes que presidiam aos júri e assim constituiu um sistema de regras e tribunais separados.O direito inglês apresenta-se como direito jurisprudencial, como um direito casuístico ou “case law”, em que a regra predomina: a regra precedente,temperada pela aplicação do princípio da equidade.
A jurisprudência pode ser conceituada de duas formas: em termos gerais e pela ótica do caso particular. Em termos gerais é definida como o conjunto de soluções dadas pelos tribunais às questões de Direito.Para a segunda, denomina-se jurisprudência o movimento decisório constante e uniforme dos tribunais sobre determinado ponto do Direito.
Segundo Marcel Nast, professor da Universidade de Estraburgo: a jurisprudência possui na atualidade, três funções muito nítidas que se desenvolvem lentamente: uma função um tanto automática de aplicar a lei, uma função de adaptação que consiste em por a lei em harmonia com as ideias contemporâneas e as necessidades modernas, e uma função criadora , destinada a preencher as lacunas da lei.
Para Dimitri Dimoulis a Jurisprudência representa fonte escrita do Direito, e para que possam entendê-la em sua inteireza deve ser realizada uma distinção entre três figuras decisórias emanadas pelo Poder Judiciário: decisão isolada , jurisprudência assentada e súmula )
Na decisão isolada o Direito funciona por uma mecânica impositiva.Ele não se limita em apenas ordenar e prescrever comportamentos, mas utiliza-se também de sanções no caso do descumprimento da norma. Desta mesma forma impositiva são solucionados os conflitos do direito levados ao Poder Judiciário.
Afirma-se então que os tribunais resolvem
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