Dto
Seminário: Dto. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 208090 • 21/11/2013 • Seminário • 331 Palavras (2 Páginas) • 201 Visualizações
“Como se sabe, o motorista profissional exerce função
indispensável ao bom funcionamento da sociedade, seja no
transporte de passageiros em geral, no transporte de carga,
em ambulâncias, ou ainda na operação de tratores,
colheitadeiras etc. Não há sequer um setor da economia ou
atividade humana que possa dispensar a função do motorista
profissional. Pois bem, esse profissional, que exerce seu
mister em condições reconhecidamente penosas e
estressantes, não raro em eminente risco de vida, até a
presente data não tem uma legislação reguladora de sua
atividade profissional, que possa lhe dar um mínimo de
tranqüilidade quanto ao respeito aos direitos básicos
O mencionado Projeto de Lei mereceu tramitação nas Comissões
de Viação e Transportes (CVT); Trabalho, de Administração e Serviço
Público (CTASP); Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sendo
em 10/12/2009 remetido, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados,
ao Senado Federal. No Senado Federal a Proposição Legislativa fora
registrada como sendo o PLC – Projeto de Lei da Câmara, n. 319 de
2009.
Depois de anos de intensos debates nas duas Casas Legislativas,
o texto levando a sanção presidencial é fruto de acordo firmando entre a
CNT – Confederação Nacional do Transporte e a CNTTT –
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres.
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Considera-se motorista profissional aquele cujo ofício, remunerado,
é conduzir veiculo automotor, autonomamente ou mediante vínculo
empregatício.
O art. 1.º, da Lei 12.619/2012, nos diz que é livre o exercício da
profissão de motorista profissional, atendidas as condições e
qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.
Integram a categoria de que trata esta Lei os motoristas profissionais
de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e
que exerçam a atividade mediante vínculo empregatício, nas seguintes
atividades ou categorias econômicas: I - transporte rodoviário de
passageiros; II - transporte rodoviário de cargas.
4. DIREITOS DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS.
São direitos dos motoristas
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