Dto Do Trabalho
Exames: Dto Do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: bibepolli • 29/5/2013 • 288 Palavras (2 Páginas) • 341 Visualizações
Ives Gandra da Silva Martins Filho aborda no capitulo XVIII o que é associação e o que é sindicato, aponte as principais diferenças:
Sindicato: Grupo de trabalhadores de uma categoria organizados para conseguir maior força de negociação. Só pode haver um sindicato por classe trabalhadora no aspecto federal, como exemplo o sindicato dos metalúrgicos. Sindicato não tem fins lucrativos.
Associação: Grupos de pessoas que criam os mais diversos seguimentos de grupos, com as mais diversas finalidades. Pode haver um grupo voltado para o lazer (um clube), um grupo voltado para a cultura (companhias de teatro), um grupo que fiscaliza e organiza um bairro (associação de moradores), enfim os exemplos são muitos.
As associações podem ou não ter fins lucrativos.
Qual o procedimento para a criação de um novo sindicato?
A criação de sindicato novo depende de convocação da categoria para assembleia geral na base territorial que abranger devendo ser ele registrado, após sua fundação, no Registro Civil das pessoas jurídicas e no Arquivo de Entidades sindicais Brasileiras do Ministério do Trabalho, e ao efetuar o registro dos novos sindicatos, deve zelar pelo respeitar o princípio constitucional da Unicidade sindical.
Quais são as prerrogativas do sindicato?
São Prerrogativas dos Sindicatos: art 513 CLT
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos a atividade ou profissão exercida;
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal
d) colaborar com o Estado, como órgão técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
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