Débito Conjugal
Trabalho Escolar: Débito Conjugal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: liziafsv • 20/5/2014 • 298 Palavras (2 Páginas) • 297 Visualizações
DÉBITO CONJUGAL
O atual Código Civil Brasileiro, criado pela lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, está em vigor desde 11 de Janeiro de 2003. Este código é responsável por determinar as normas jurídicas que se referem ao Direito Privado.
O Livro IV do Código Civil, Subtítulo I, dedica-se a tratar as questões relacionadas à Instituição Casamento, onde através de seu texto dispõe em artigos e incisos as condições gerais que determinam a união civil entre duas pessoas. O artigo 1550 e seus incisos dispõem sobre as questões relativas à anulação de casamento. Analisando-se este e outros artigos do Código Civil, observa-se que não há passagens que façam referência ou possibilitem a existência de um débito conjugal.
O débito conjugal nada mais é que uma falsa idéia de que os laços matrimoniais obrigariam os cônjuges a manter relações sexuais. E mais do que isso, promove uma idéia de posse sobre o corpo do outro indivíduo. Ora, como pode-se falar de obrigações sexuais tanto de um lado quanto de outro? A idéia em questão, não só instiga a violência contra a mulher combatida pela tão comentada Lei Maria da Penha, como também fere os direitos de liberdade do cidadão. Note-se que “obrigar” alguém a praticar relações sexuais, via de regra, constitui-se em crime de estupro. Como poderia então, o Código Civil garantir a existência de um débito sexual entre os casais? Como poderia, o débito conjugal, neste sentido, ser amparado por lei?
Logo, se há, no Código Civil, algum débito conjugal, este não seria o sexual. O “débito conjugal” que ele promove estaria relacionado a uma cooperação entre dois indivíduos que, por motivos afetivos, demonstram a vontade ou intenção de constituir família. O débito em questão estaria relacionado ao respeito, à responsabilidade mutua e para com a família constituída.
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