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E-commerce

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Por:   •  1/12/2013  •  Tese  •  3.760 Palavras (16 Páginas)  •  254 Visualizações

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DIREITO COMERCIAL – SEMINÁRIO SOBRE

CONTRATOS ELETRÔNICOS

Item 01 – E-Commerce

Comércio eletrônico ou e-Commerce é um conceito aplicável a qualquer tipo de negócio ou transação comercial que implique a transferência de informação através da Internet.

O e-commerce permite que os consumidores transacionem bens e serviços eletronicamente sem barreiras de tempo ou distância. O comércio eletrônico expandiu-se rapidamente nos últimos anos e prevê-se que continue expandir-se com a mesma taxa de crescimento ou mesmo que haja uma aceleração do crescimento. Brevemente as fronteiras entre comércio “convencional” e “eletrônico” tenderão a esbater-se, pois cada vez mais negócios deslocam secções inteiras das suas operações para a Internet.

Contrato Eletrônico

Contrato é, pois, um negócio jurídico bilateral particular onde prevalece a vontade das partes, devendo estar de acordo com o ordenamento jurídico, para criar, modificar ou extinguir direitos.

O contrato eletrônico se difere dos outros justamente por ser um contrato celebrado à distância, fora do estabelecimento comercial, sendo essa característica muito importante para a nossa legislação civil – É um contrato celebrado por meio de transmissão eletrônica de dados; A manifestação de vontade dos contratantes não se vincula nem oralmente nem por documento escrito, mas pelo registro em meio virtual.

Requisitos para a formação dos contratos eletrônicos

Para a formação de um contrato eletrônico devemos levar o encontro da vontade proveniente das partes contratantes. Sendo assim apto a produzir um efeito jurídico.

Requisitos subjetivos da validade dos contratos: existir duas ou mais pessoas (bilateral), capacidade genérica das partes contratantes para os atos da vida civil tenha aptidão para contratar. O usuário do computador é uma pessoa real possui capacidade para contratar com quem quer que seja .

Requisitos objetivos: refere ao objeto da contratação, objeto licito, possibilidade física ou jurídica do objeto ser ele de susceptível valoração econômica.

Validade dos contratos eletrônicos

O direito positivo brasileiro não contém nenhuma norma específica sobre o comercio eletrônico, nem mesmo na legislação consumerista de 1990. Assim, o empresário brasileiro dedicado ao comércio eletrônico tem relação ao consumidor, exatamente as mesmas obrigações que a lei atribui aos fornecedores em geral. A circunstâncias de a venda ter-se realizado em estabelecimento físico ou virtual em nada altera os direitos dos consumidores e os correlatos deveres dos empresários. O contrato eletrônico de consumo entre brasileiros está, assim, sujeito aos mesmos princípios e regras aplicáveis aos demais contratos (orais ou escritos) disciplinados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para ter validade o contrato eletrônico deve preencher alguns requisitos legais e exigidos pelo Código Civil, como: A exigência da manifestação da vontade de duas ou mais pessoas capazes civilmente para a efetivação do ato do contrato, é importante que não apresente vícios de consentimento e sociais; A licitude e a possibilidade física ou jurídica do objeto e conteúdo econômico; A exigência do uso do computador na sua formação, ficando registrado no seu disco rígido, podendo ser transferido para homepages, CD-ROM, etc., servindo como meio probatório.

Contudo, o posicionamento adotado pela maioria da doutrina é de que os contratos eletrônicos devem ser juridicamente considerados válidos e eficazes, desde que cumpridos algumas condições importantes ao meio magnético em que são transmitidos.

Quanto à formação do contrato eletrônico deve-se observar que o contrato surge quando a proposta é aceita mediante declaração direcionada.

• Destaca-se, também o artigo 434 do Código Civil na medida em que se verifica que os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos no momento em que este a envia ao proponente.

Restou evidenciado que o contrato eletrônico preenche requisitos aplicáveis aos contratos tradicionais, mas devido à vulnerabilidade do ambiente eletrônico, devem-se ter cuidados com relação à segurança dos procedimentos anteriores a ele e para garantir a sua segurança é importante conhecer bem a procedência da parte com quem está contratando.

Apesar de existir algumas dúvidas por parte de alguns doutrinadores quanto à validade do documento digital, por não possuir a forma escrita, chega-se ao posicionamento no sentido de sua validade, visto que contratos de várias espécies podem ser realizados e, da mesma forma, são considerados válidos.

Contudo, esses contratos são fundamentados pelo princípio da liberdade das formas, assim, considerar-se-ão válidos os atos concluídos eletronicamente, desde que preenchidos os devidos requisitos, pois os contratos são regidos pelo princípio da liberdade das formas, desde que não prescrita ou defesa em lei.

Especificamente em relação aos contratos eletrônicos de consumo, por ser, em sua maioria, contratos de adesão, Código de Defesa do Consumidor ainda exige que esse consentimento seja informado, estando previsto nos artigos 6º, inciso III, 30, 31, 46 e 48, todos do CDC.

Item 02 - Classificação dos Contratos Eletrônicos

Os contratos eletrônicos têm uma classificação devido ao modo que são feitos, pois sua manifestação de vontade pode ser de vários modos. São eles:

Contratos eletrônicos Intersistêmicos

São os contratos eletrônicos formados utilizando-se o computador como ponto convergente de vontades preexistentes, ou seja, as partes apenas transpõem para o computador as vontades resultantes de negociações prévias, sem que o equipamento interligado em rede tenha interferência na formação dessas vontades.

Nessa modalidade de contratação eletrônica destaca-se a utilização do Eletronic Data Interchange (EDI), ou troca eletrônica de Dados, uma forma de comunicação computadorizada, que permite a troca eletrônica de dados, incluindo aí processos e documentos, que vem possibilitando uma ampliação significativa na velocidade das operações, em especial as comerciais.

Essa forma de contratação é inerente às pessoas físicas e geralmente, utilizadas para estabelecer relações comerciais de atacado.

Como exemplo cita-se: uma empresa se utiliza de

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