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ECONOMIA II - INTRODUCAO A MICROECONOMIA

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Por:   •  2/12/2013  •  959 Palavras (4 Páginas)  •  529 Visualizações

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1- Conceito

A Microeconomia, ou teoria dos preços, analisa a formação de preços no merca¬do, ou seja, como a empresa e o consumidor interagem e decidem qual o preço e a quantidade de determinado bem ou serviço em mercados específicos.

Assim, enquanto a Macroeconomia enfoca o comportamento da Economia como um todo, considerando variáveis globais como consumo agregado, renda nacional e os investimentos globais, a análise microeconômica preocupa-se com a formação de preços de bens e serviços (por exemplo, soja, automóveis) e de fatores de produção (salários, aluguéis, lucros) em mercados específicos.

A teoria microeconômica não deve ser confundida com economia de empresas, pois tem enfoque distinto. A Microeconomia estuda o funcionamento da oferta e da de¬manda na formação do preço no mercado, isto é, o preço obtido pela interação do conjun¬to de consumidores com o conjunto de empresas que fabricam um dado bem ou serviço.

Do ponto de vista da economia de empresas, que estuda uma empresa específica, prevalece a visão contábil-financeira na formação do preço de renda de seu produto, baseada principalmente nos custos de produção, enquanto na Microeconomia predomi¬na a visão do mercado.

A abordagem econômica se diferencia da contábil mesmo quando são tratados os custos de produção, pois o economista analisa não só os custos efetivamente incorridos, mas também aqueles decorrentes das oportunidades sacrificadas, ou seja, dos custos de oportunidade ou implícitos. Os custos de produção, do ponto de vista econômico, não são apenas os gastos ou desembolsos financeiros incorridos pela empresa (custos explícitos), mas incluem também quanto as empresas gastariam se tivessem de alugar ou comprar no mercado os insumos que são de sua propriedade (custos implícitos).

Os agentes da demanda - os consumidores - são aqueles que se dirigem ao mer¬cado com o intuito de adquirir um conjunto de bens ou serviços que lhes maximize sua função utilidade. No Direito utilizou-se a conceituação econômica para se definir consumidor: pessoa natural ou jurídica que no mercado adquire bens ou contrata serviços como destinatário final, visando atender a uma necessidade própria. Deve-se salientar que o Có¬digo Brasileiro de Defesa do Consumidor considera o consumidor como hipossuficiente, já que entre fornecedor e consumidor há um desequilíbrio que favorece o primeiro.

A conceituação de empresa, entretanto, possui duas visões: a econômica e a jurídica. Do ponto de vista econômico, empresa ou estabelecimento comercial é a combinação realizada pelo empresário dos fatores de produção: capital, trabalho, terra e tecnologia, de tal modo organizados para se obter o maior volume possível de produção ou de serviços ao menor custo.

Na doutrina jurídica, reconhece-se o estabelecimento como uma universalidade de direito, incluindo-se na atividade econômica um complexo de relações jurídicas entre o empresário e a empresa. O empresário é, assim, o sujeito da atividade econômica, e o objeto é constituído pelo estabelecimento, que é o complexo de bens corpóreos e incorpóreos utilizados no processo de produção. A empresa, nesse contexto, é o com¬plexo de relações jurídicas que unem o sujeito ao objeto da atividade econômica. É de notar que no Brasil, a lei reconhece o estabelecimento como uma universalidade de fato e não de direito e o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, em vez de serem utilizados termos como "industrial",

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