ELEMENTOS INTANGÍVEIS
Seminário: ELEMENTOS INTANGÍVEIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juniorsantos • 24/11/2013 • Seminário • 667 Palavras (3 Páginas) • 230 Visualizações
ELEMENTOS ACIDENTAIS
Encargo ou modo
I – Conceito: é a restrição imposta ao beneficiário de liberalidades.
Geralmente o encargo é aposto sobre às doações, embora seja possível em qualquer ato de índole gratuita, como nos TESTAMENTOS, NA CESSÃO NÃO ONEROSA, NA RENÚNCIA E NAS OBRIGAÇÕES EM GERAL, DECORRENTES DE DECLARAÇÃO UNILATERAL DE VONTADE.
Ex: Faço uma doação a certa instituição impondo-lhe o encargo de prestar determinada assistência a necessitados;
O Encargo apresenta-se como uma restrição à liberdade por estabelecer uma finalidade ao objeto do negócio ou por impor uma obrigação ao favorecido, em beneficio do instituidor ou de terceiros, ou até mesmo da coletividade.
Ninguém é obrigado a aceitar a liberalidade, pois se o fizer sabendo ser gravada com o encargo fica sujeita a seu cumprimento.
O encargo deve sempre estampar obrigação lícita e possível, pois a ilicitude ou a impossibilidade do encargo torna-o não escrito (não tem obrigatoriedade), valendo apenas a liberalidade (ex – doação de um bem) pura e simples (que fica ao livre dispor do recebedor).
II – ENCARGO E CONDIÇÃO
O encargo não se confunde com a “condição”, uma vez que o primeiro é COERCITIVO, o que não ocorre com a condição que pode ser cumprida ou não;
A condição suspende a aquisição do direito, se for suspensiva, o que não ocorre com o encargo, salvo se expressamente disposto pelo disponente, como condição suspensiva, nos termos do artigo 136 do CCB;
A condição ora suspende (suspensiva), ora extingue (resolutiva), a aquisição do direito. O encargo obriga, mas não suspende o exercício do direito, desde que seja cumprido no tempo fixado.
Na pratica se houverem dúvidas quanto a encargo ou condição, deve-se concluir pela existência do encargo que é restrição menor que a condição.
III – CUMPRIMENTO DO ENCARGO
Doações modais - doação acompanhada de exigências, encargos, imposições ao donatário que devem ser por ele cumpridas quando aceito o benefício. Normalmente, o doador estipula prazo para a realização do encargo.
1. Nas doações modais o cumprimento do encargo pode ser exigido pela VIA JUDICIAL:
a. Pelo doador: quer quando o encargo tenha sido imposto em seu beneficio ou da coletividade;
b. Pelo Ministério Público: este depois da morte do doador, se este não tiver tomado em vida a iniciativa, com relação as liberalidades em GERAL. Ex – assistência a uma instituição de caridade;
2. O DOADOR ou seus herdeiros podem optar por 02 ações:
a. A resolução da liberalidade ou do negócio por descumprimento do encargo, que caracteriza mora – previsão no artigo 555 do CCB:
Art. 555 CC. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
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