EMPRESARIAL I SEMANA 09
Dissertações: EMPRESARIAL I SEMANA 09. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carinal • 24/4/2013 • 480 Palavras (2 Páginas) • 1.409 Visualizações
ATIVIDADE INDIVIDUAL – Semana 09
Caso Concreto:
Um dos sócios da sociedade CNM Telecomunicações Ltda, contribuiu para a formação do capital social com um bem imóvel. Seu valor real (devidamente comprovado) era de R$ 200.000,00, porém no contrato social o bem fora declarado no valor de R$ 250.000,00. Passados três anos, em virtude de obrigação não cumprida, a sociedade foi demandada por um credor, que requeria a desconsideração da personalidade jurídica por falsa declaração no contrato social. A sociedade em defesa apresentou fundamento de que todos os sócios concordaram com o valor do bem apresentado para contribuição do capital social e, por tal razão, a sua formação não havia violado nenhum dispositivo legal. Com base na doutrina do direito societário, responda :
a)Procede a defesa apresentada pela sociedade ? Fundamente.
Não procede, por que há indícios de fraude e por isso aplica-se a teoria da desconsideração da Pessoa Jurídica, visto que as informações declaradas têm que corresponder com a realidade.
b) Quais são os princípios formadores do capital social, explicando, aquele que motivou o credor a requerer a desconsideração?
O capital social, entendido como o montante de recursos que os proprietários da entidade pactuaram e subscreveram para o exercício da empresa, logo do objeto social, consta em ato próprio devidamente registrado na junta ou cartório, conforme o gênero societário: simples ou empresária. Pode ser uma rubrica ou conta, integrante do patrimônio líquido e que tem a função de registrar o valor nominal da participação dos sócios ou acionistas e está registrada do lado direito do balanço. Diz-se nominal porque a participação real é determinada pela totalidade do patrimônio líquido, incluindo capital, reservas, lucros e eventuais prejuízos.
Os princípios formadores do capital social são: princípio da determinação, unidade, estabilidade ou da fixidade, publicidade, integridade, efetividade e da exata formação que deve ser o princípio que motivou o credor a desconsideração da personalidade jurídica, este princípio revela que, o valor do capital social, o qual é integralizado pela soma das contribuições dos sócios ou acionistas, deve corresponder fielmente ao valor do capital social nominal constante do pacto societário; logo, devem os sócios ou acionistas, entregar a pessoa jurídica os bens ou moeda corrente, cujo valor corresponda efetivamente ao montante do Capital Social.
Referência: Capital Social nas Empresas (Wilson Alberto Zappa Hoog) Disponível em: http://www.sesconms.org.br/artigo_ler.asp?codigo=25 Acessado em: 22.04.2013
Questão Objetiva:
31 ° Exame da OAB/RJ – 1ª fase.
Em relação à diminuição do capital social de uma sociedade limitada, podemos afirmar que:
a) Salvo expressa previsão no contrato social , não pode a sociedade reduzir o capital social.
b) A redução somente se tornará eficaz se não for impugnada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da ata de assembléia que aprovou a redução.
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