Empresarial 3- Semana 3
Dissertações: Empresarial 3- Semana 3. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 17169 • 27/8/2013 • 366 Palavras (2 Páginas) • 393 Visualizações
Direito Empresarial III
SEMANA 3
CASO CONCRETO:
1- Inicialmente, cheque e duplicata assemelham-se nas modalidades de modelo, ambos são vinculados, e de circulação, com relação à modalidade nominal à ordem, cujo ao cheque se aplica nos valores acima de R$ 100,00 (cem reais). Diferem quanto às demais modalidades, pois na de estrutura, o cheque é ordem de pagamento, em que outra pessoa que não o devedor, deve efetuar o pagamento, enquanto que na duplicata, por ser promessa de pagamento, o devedor é aquele que deve efetuar o pagamento, e na hipótese de pagamento, a duplicata é título causal. É nesse ponto que para o empresário a troca é impossível para o empresário, uma vez que não se aplica às vendas a varejo, mas apenas à compra e venda mercantil. Dessa forma, o empresário deverá manter o cheque nas operações a crédito.
QUESTÃO OBJETIVA:
Letra D (letra de câmbio e cheque é considerada ordem de pagamento, em virtude de haver um terceiro vinculado ao saque, terceiro este que realiza o pagamento em nome do devedor).
Nome: Felipe Costa Baptista Matrícula: 201207173592
Direito Empresarial III
Semana I
Caso Concreto
1- Para Fábio Ulhoa três são as características que distinguem os títulos de crédito dos demais documentos representativos de direitos e obrigações: primeiramente o fato dele referir-se unicamente a relações creditícias, posteriormente por sua facilidade na cobrança do crédito em juízo (não necessidade de ação monitória) e, finalmente, pela fácil circulação e negociação do direito nele contido.
2- Os títulos de crédito representam valores mobiliários transmissíveis por via do endosso. Ao se estudar o mecanismo de transferência dos títulos com todas as suas implicações, percebe-se que há toda uma estrutura normativa, do direito cambiário, convergindo no sentido de facilitar e estimular a circulação dos títulos de crédito como meio de movimentação da riqueza, bem como de antecipação de valores. Coroando todo o aparato da circulabilidade, tem-se que as cambiais são exigíveis por quem esteja de posse delas ; por isso são chamadas de títulos de apresentação. Basta apresenta-la ao devedor no vencimento que este deverá efetuar o pagamento.
Questão Objetiva I
Letra C
...