EMRESARIAL III
Seminário: EMRESARIAL III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: HOSANAPEREIRA • 25/9/2014 • Seminário • 476 Palavras (2 Páginas) • 217 Visualizações
Semana 1
1-Se comparamos os títulos de crédito a um contrato privado, por exemplo, percebemos que no contrato existe autonomia da vontade, capacidade das partes e objeto lícito, ou seja , na pratica , o contrato não se transfere por mera circulação por sua característica subjetiva das partes não gerando qualquer circulação , uma vez que o ato jurídico fica adstrito as partes contratantes. Por outro lado, os títulos de créditos não necessitam, exclusivamente, de vontade das partes devidas seu caráter peculiar de negociabilidade, sendo uma criação comercial e, como tal, deve possuir caráter mercantil.
Questão objetiva
Letra –c
Semana 2
1- Não, pois fere o princípio da autonomia e os títulos perderiam suas características que são a negociabilidade e a circulabilidade, afinal ninguém se sentira seguro ao receber um título de credito como pagamento, via endosso, haja vista a possibilidade de ser surpreso pela alegação de um vício anterior, do qual sequer tinha conhecimento.
2- É o princípio da autonomia. Assim as relações jurídicas representadas num determinado título de credito são autônomas e independentes entre si, razão pela qual o vício que atinge uma delas, por exemplo,não contamina as outras, melhor dizendo ; o legitimo portador do título pode exercer seu direito de crédito sem depender das demais relações que o antecederam, estando completamente imune aos vício ou defeitos que eventualmente as acometeram.
Questão objetiva
Letra – a
Semana 3
1 - Inicialmente, cheque e duplicata assemelham-se nas modalidades de modelo, ambos são vinculados, e de circulação, com relação à modalidade nominal à ordem, cujo ao cheque se aplica nos valores acima de R$ 100,00 (cem reais). Diferem quanto às demais modalidades, pois na de estrutura, o cheque é ordem de pagamento, em que outra pessoa que não o devedor, deve efetuar o pagamento, enquanto que na duplicata, por ser promessa de pagamento, o devedor é aquele que deve efetuar o pagamento, e na hipótese de pagamento, a duplicata é título causal. É nesse ponto que para o empresário a troca é impossível para o empresário, uma vez que não se aplica às vendas a varejo, mas apenas à compra e venda mercantil. Dessa forma, o empresário deverá manter o cheque nas operações a crédito.
Questão objetiva
Letra – d
Semana 4
1- Em regra sim apesar da letra de câmbio não ser mais utilizada nos dias atuais , contudo , o seu estudo é importante porque a legislação que a regula, como regra geral, é válida para todos os demais títulos de créditos.
2- Em tese a letra de câmbio deve ser emitida preenchendo os seus requisitos essenciais, estabelecidos na legislação art. 1º e 2º da lei uniforme.
a- A expressão letra de câmbio;
b- Uma ordem incondicional para pagamento de quantia determinada;
c- O nome
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