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Trabalho Escolar: ENGE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Sandraapcruz • 4/3/2015 • 658 Palavras (3 Páginas) • 269 Visualizações
RESPOSTA QUESTÃO 2
A-Deficiência Auditiva
É caracterizada pela perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na seguinte forma: (1) surdez leve - de 25 a 40 decibéis (db); (2) surdez moderada - de 41 a 55 db; (3) surdez acentuada - de 56 a 70 db; (4) surdez severa - de 71 a 90 db; (5) surdez profunda - acima de 91 db; e, por último, anacusia – ausência de audição[28].
1.5.3 Deficiência Visual
É definida pela acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações[29]. Podendo ainda ser distinguida como:
1. Cegueira – na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
2. Baixa Visão – significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; Ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Ressalta-se, ainda, a inclusão das pessoas com baixa visão a partir da edição do Decreto nº 5.296/04[30]. As pessoas com baixa visão são aquelas que, mesmo usando óculos comuns, lentes de contato, ou implantes de lentes intra-oculares, não conseguem ter uma visão nítida. As pessoas com baixa visão podem ter sensibilidade ao contraste, percepção das cores e intolerância à luminosidade, dependendo da patologia causadora da perda visual.
1.5.4 Deficiência Mental
De acordo com o Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04[31], conceitua-se como deficiência mental o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho.
1.5.5 Deficiência Múltipla
A deficiencia multipla, por sua vez, é caracterizada pela associação de duas ou mais deficiências.
1.6 A COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego[32] a condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada de duas formas, por meio de laudo médico ou por meio Certificado de Reabilitação Profissional.
O laudo médico pode ser emitido por médico do trabalho da empresa ou outro médico, atestando enquadramento legal do empregado para integrar a cota, de acordo com as definições estabelecidas na Convenção nº 159 da OIT, Parte I, art. 1; Decreto nº 3.298/99, arts. 3º e 4º, com as alterações dadas pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/04. Este laudo, por sua vez, deverá especificar
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