ENTENDENDO Sobre o sistema judicial do Brasil
Seminário: ENTENDENDO Sobre o sistema judicial do Brasil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ruirn123 • 21/3/2014 • Seminário • 772 Palavras (4 Páginas) • 469 Visualizações
ENTENDA O SISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIRO…
Recebo sempre questionamentos se o processo esta na última instância, ou se ainda há recurso. Vejo que existe a necessidade de se entender o Sistema Judiciário Brasileiro para melhor compreender o andamento do processo.
Veja resumidamente como funciona o sistema judiciário no Brasil em cada área do direito.
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. Juízes do trabalho – 1ª instância: são aqueles que decidem as Reclamações Trabalhistas
2. Tribunal Superior do Trabalho – 2ª instancia: a parte que não se conformar com a decisão do Juiz da 1ª instância pode recorrer no prazo de 8 dias.
3. Tribunal Superior do Trabalho – 3ª instancia: julga os recursos das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
4. Supremo Tribunal Federal – 3ª instancia: julga apenas os processos que afrontam a Constituição Federal.
5. Ministério Público do Trabalho – Procuradores do Trabalho – são os fiscais da lei, podem entrar com ações que visam o interesse da população, como por exemplo: meio ambiente, greve, etc.
Tem competência para atuar em processos de interesses difusos e coletivos. Acompanha todos os processos que tramitam na 2ª e 3ª instancia.
6. Delegacia Regional do Trabalho – esse órgão é vinculado ao Ministério Publico do Trabalho, com atuação na fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista com poderes para autuar os infratores e até pedindo interrupção de atividades.
JUSTIÇA COMUM (CÍVEL E CRIMINAL)
1. Juízes de direito – 1ª Instância: decidem quaisquer ações que envolvam matéria cível ou criminal.
2. Tribunal de Justiça – 2ª Instancia – Não se conformando com a decisão a parte perdedora encaminha recurso ao Tribunal. O prazo dos recursos varia.
3. Superior Tribunal de Justiça – 3ª Instancia: julga os recursos das decisões proferidas pelo Tribunal de 2ª Instancia.
4. Supremo Tribunal Federal – 3ª Instancia: julga processos em que há afronta a Constituição Federal.
5. Ministério Público do Estado:
-Promotores de Justiça em 1ª instancia
-Procuradores de Justiça em 2ª instancia
-Atuam como fiscais da lei, incumbindo-lhes ainda, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
JUSTIÇA FEDERAL (CIVEL E CRIMINAL)
1. Juizes Federais – 1ª Instância: Decidem as ações em que envolvam interesses da União Federal. Todas as ações contra a União tramitam pela Vara Federal.
- A Justiça Federal Criminal processa e julga as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, excluídas as contravenções penais.
2. Tribunais Regionais Federais – 2ª Instancia: Não se conformando com a decisão, a parte perdedora encaminha recurso ao Tribunal. Os recursos são os mesmos cabíveis na justiça comum.
3. Superior Tribunal de Justiça – 3ª Instância: Decide recursos das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Federais.
4. Supremo Tribunal Federal – 3ª Instância: Julga processos em que haja afronta à Constituição Federal.
5. Ministério Público Federal – Procuradores Federais – Atuam como fiscais da lei, incumbindo-lhes, ainda, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sempre que haja interesses da União.
JUSTIÇA ELEITORAL
Juntas
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