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ENTENDENDO Sobre o sistema judicial do Brasil

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Por:   •  21/3/2014  •  Seminário  •  772 Palavras (4 Páginas)  •  473 Visualizações

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ENTENDA O SISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIRO…

Recebo sempre questionamentos se o processo esta na última instância, ou se ainda há recurso. Vejo que existe a necessidade de se entender o Sistema Judiciário Brasileiro para melhor compreender o andamento do processo.

Veja resumidamente como funciona o sistema judiciário no Brasil em cada área do direito.

JUSTIÇA DO TRABALHO

1. Juízes do trabalho – 1ª instância: são aqueles que decidem as Reclamações Trabalhistas

2. Tribunal Superior do Trabalho – 2ª instancia: a parte que não se conformar com a decisão do Juiz da 1ª instância pode recorrer no prazo de 8 dias.

3. Tribunal Superior do Trabalho – 3ª instancia: julga os recursos das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

4. Supremo Tribunal Federal – 3ª instancia: julga apenas os processos que afrontam a Constituição Federal.

5. Ministério Público do Trabalho – Procuradores do Trabalho – são os fiscais da lei, podem entrar com ações que visam o interesse da população, como por exemplo: meio ambiente, greve, etc.

Tem competência para atuar em processos de interesses difusos e coletivos. Acompanha todos os processos que tramitam na 2ª e 3ª instancia.

6. Delegacia Regional do Trabalho – esse órgão é vinculado ao Ministério Publico do Trabalho, com atuação na fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista com poderes para autuar os infratores e até pedindo interrupção de atividades.

JUSTIÇA COMUM (CÍVEL E CRIMINAL)

1. Juízes de direito – 1ª Instância: decidem quaisquer ações que envolvam matéria cível ou criminal.

2. Tribunal de Justiça – 2ª Instancia – Não se conformando com a decisão a parte perdedora encaminha recurso ao Tribunal. O prazo dos recursos varia.

3. Superior Tribunal de Justiça – 3ª Instancia: julga os recursos das decisões proferidas pelo Tribunal de 2ª Instancia.

4. Supremo Tribunal Federal – 3ª Instancia: julga processos em que há afronta a Constituição Federal.

5. Ministério Público do Estado:

-Promotores de Justiça em 1ª instancia

-Procuradores de Justiça em 2ª instancia

-Atuam como fiscais da lei, incumbindo-lhes ainda, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

JUSTIÇA FEDERAL (CIVEL E CRIMINAL)

1. Juizes Federais – 1ª Instância: Decidem as ações em que envolvam interesses da União Federal. Todas as ações contra a União tramitam pela Vara Federal.

- A Justiça Federal Criminal processa e julga as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, excluídas as contravenções penais.

2. Tribunais Regionais Federais – 2ª Instancia: Não se conformando com a decisão, a parte perdedora encaminha recurso ao Tribunal. Os recursos são os mesmos cabíveis na justiça comum.

3. Superior Tribunal de Justiça – 3ª Instância: Decide recursos das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Federais.

4. Supremo Tribunal Federal – 3ª Instância: Julga processos em que haja afronta à Constituição Federal.

5. Ministério Público Federal – Procuradores Federais – Atuam como fiscais da lei, incumbindo-lhes, ainda, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sempre que haja interesses da União.

JUSTIÇA ELEITORAL

Juntas

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