EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
Pesquisas Acadêmicas: EQUIPARAÇÃO SALARIAL.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Murilo100000 • 10/10/2013 • 793 Palavras (4 Páginas) • 269 Visualizações
EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
Professor de Educação Física e Professor de Matemática.
No que tange a equiparação salarial entre estes dois "trabalhadores", assim me permito chamá-los, tendo em vista que o debate gira em torno de suas práticas e denominações, facilitando assim, uma melhor abordagem do tema. O conceito que seguirá a frente representará uma reflexão fundada nos Princípios do Direito do Trabalho.
Cabe inicialmente esclarecer, que ambos são trabalhadores que se dedicam ao desempenho de uma atividade, que é a de EDUCADOR.
Toda norma jurídica tem sua formação nos Princípios Fundamentais previstas na Constituição Federal de 1988. Portando, antes de se analisar a questão sob os olhos dos Princípios do Direito do Trabalho, salienta antes os Princípios Fundamentais do qual é resguardo por nossa Constituição, dentre eles citarei alguns intimamente ligado aos Princípos do Direito Trabalhista, quais sejam: a dignidade da pessoa humana, que se mostra logo no artigo primeiro da CF, princípio inerente à pessoa, ou seja toda pessoa é dotado desse preceito. Logo sua dignidade é intrínseca ao trabalho e, não podendo ser reduzida perante a de outra.
Denota-se então, o Princípio da Proteção do Direito do Trabalho, que procura atenuar a desigualdade, englobando a igualdade entre as partes, mesmo que a iguadalde seja entre dois “trabalhadores” e o empregador. Por conta disso, o art. 468, “caput” da CLT, clarea muito bem quando diz – “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda sim, desde que não resultem direta ou indireta, prejuízo ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infrigente desta garantia”. Mostra-se, portanto um respeito à dignidade humana, com relação à igualdade entre as partes e, a proteção para com o empregado, por ser hipossuficiente da relação. Permitindo dizer que, outro princípio do mesmo artigo 1.°, IV, da CF, traz valores sociais do trabalho.
Pois bem, outro Princípio Direito do Trabalho, com uma relação muito de perto com os Princípios Constitucionais é o da Primazia da Realidade, que consiste no alinhamento entre a realidade fática e os documentos, prevalecendo a realidade dos fatos. Explico melhor, ambos “trabalhadores” que continuarei à chama-los assim até chegarmos na denominação de suas funções , são educadores exercendo atividades para preparar os educandos no caso os alunos, para um futuro melhor, com uma qualidade de vida que fique dentro do mínimo da dignidade humana, saúde, educação, concentração, convivência em sociedade, solidariedade, que saiba participar de grupos, trabalhando os valores sociais e, na melhoria de condição social.
Todos objetos citados no paragráfo anterior estão dentro de algum Princípio Constitucional e, como já dito, são norteadoras de outras normas. Sendo assim, a percepção de que ambos “trabalhadores” buscam o mesmo objetivo, a educação e criação de cidadão, porém cada qual com seu método, o professor de matemática com o sistema de raciocínio lógico e concentração, já o professor de educação física, utiliza-se do sistema das atividades físicas, mas também teórica quando necessária, mostrando a importância da
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