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ESCRAVO

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Por:   •  13/3/2014  •  Resenha  •  341 Palavras (2 Páginas)  •  158 Visualizações

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No Brasil, como em outros países, as campanhas contra o trabalho escravo são frequentemente confrontadas com questões complexas de definição. Alguns juízes evitam usar a palavra "escravidão", alegando que esse termo implica condições de sujeição absoluta, em que uma pessoa seria propriedade de outra. É comum encontrar a ideia de que a escravidão envolve grilhões e chicotes, e que a palavra “escravo” não pode ser aplicada a uma pessoa que é juridicamente livre e formalmente capaz de sair do lugar em que trabalha.

Os que se opõem à criminalização da exploração do trabalho escravo, e à expropriação de propriedades em que o uso de trabalho escravo for confirmado, usam o argumento de que a definição legal de uma situação de escravidão não é clara e que as medidas previstas pela Proposta de Emenda Constitucional atualmente em debate no Senado abririam a possibilidade de abusos por parte de fiscais ou procuradores. Assim, em vez de examinar os parâmetros bem concretos usados por procuradores e fiscais que atuam nessa área, preferem apenas sugerir que a definição de “trabalho escravo” ainda é bastante abstrata e controvertida.

Sabemos todos que esses argumentos são frequentemente movidos pela má fé e pelo desejo de lucro. Para fazer frente a esses problemas e questionamentos, no entanto, é importante que juristas e outras pessoas que lidam com essa temática levem a sério a questão da definição. Este artigo propõe uma contribuição histórica para esse esforço de esclarecimento.

Como definir “escravidão” ou “trabalho escravo”? O que fazia de alguém um escravo no século XIX, quando a escravidão era uma instituição reconhecida e identificada com a propriedade sobre as pessoas? Como definir alguém como escravo, com alguma precisão, no século XXI, quando a propriedade sobre pessoas não é admitida pela lei? À primeira vista, pode-se imaginar que o termo “escravo” no século XIX significava uma pessoa sobre a qual havia um verdadeiro direito de propriedade; e seria, portanto, enganoso usar o termo no século XXI, pois não há nenhum legítimo direito de propriedade sobre pessoas em um mundo em que a escravidão foi abolida.

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