ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Monografias: ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jocieli • 20/11/2013 • 1.496 Palavras (6 Páginas) • 401 Visualizações
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
INTRODUÇÃO
A educação brasileira possui um sistema único de ensino porque ela é regulamentada pelo Governo Federal através do Ministério da Educação, que define os princípios orientadores da organização de programas educacionais. Os governos locais são responsáveis por estabelecer programas educacionais estaduais e seguir as orientações utilizando os financiamentos oferecidos pelo Governo Federal a educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, geralmente é oferecido no ensino regular e nas modalidades de educação de jovens e adultos, educação especial e educação profissional, sendo que esta última pode ser também uma modalidade da educação superior.
O aluno pode ser transferido para outro estado do Brasil, como também o pedagogo pode exercer sua função de um estado para o outro por ser o único sistema educacional em todo o país, é muito importante que conhecemos a estrutura da educação brasileira, os direitos as normas da educação .
INTRODUCTION
The Brazilian education has a unique system of education because it is regulated by the Federal Government through the Ministry of Education, which sets out the guiding principles of organization of educational programs. Local governments are responsible for establishing educational programs and follow state guidelines using fundingprovided by the Federal Government basic education aims to develop the student, give you the training necessary for the common citizenship and provide you with the meansto progress at work and in subsequent studies, is usually offered in mainstream and in the ways of youth and adults, special education and vocational education, and the lattercan also be a form of higher education.
The student can be transferred to another state of Brazil, as well as the teacher canperform its function of one state to another as the only educational system throughout the country, is very important that we know the structure of Brazilian education, the rights tostandards of education.
“ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.”
O SISTEMA FEDERAL tem em primeiro lugar a responsabilidade de elaborar o plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficias do sistema federal, prestar assistência técnica e financeira aos Estados.
O sistema federal de ensino refere-se ás instituições aos órgãos, ás leis e ás normas que sob a responsabilidade da União, do governo federal, se concretizam nos estados e nos municípios.
As seguintes instituições mantidas pela União são:
• Universidades federais;
• Instituições isoladas de ensino superior;
• Centros federais de ensino médio;
• Estabelecimentos de ensino médio;
• Escolas técnicas federais e agrotécnicas;
• Escolas de ensino fundamental e médio vinculadas ás universidades (colégios de aplicação);
• Colégio Pedro 2°;
• Instituições de educação especial.
O governo federal, por meio do MEC, supervisiona e inspeciona as diversas instituições de educação superior particulares. O MEC é o órgão líder e executor do sistema federal de educação.
Existem, ademais, outras modalidades de ensino ministrado pela União, como o ensino militar, regido por lei própria e específica. Esses colégios são estabelecimentos de ensino fundamental e médio existentes em importantes cidades brasileiras.
Em outas modalidades, fora do ensino regular, existem cursos de formação para a Polícia Federal e cursos de aperfeiçoamento de servidores e de fazendistas.
O SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO: A Constituição Federal de 1988, em seu art.24, atribuiu á União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto, excluindo dessa atribuição os municípios.
A legislação estadual para educação inclui, além da Constituição federal, da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dos pareceres e resolução do Conselho
Nacional de Educação, a própria Constituição Estadual, a legislação ordinária do Poder Legislativo.
Mantendo unidades do pré-escolar, do ensino fundamental, do ensino médio e do superior, os sistemas estaduais têm assumido ainda a função de disciplinar a educação particular, fundamental e média em suas específicas unidades federativas. Responsáveis por grandes números de alunos de vários graus e modalidades de ensino, de professores e servidores, de unidades escolares públicas e privadas, os sistemas estaduais, além de exercerem o controle sobre os cursos livres que ocorrem fora do âmbito escolar, por meio de Secretárias Estaduais de Educação. Tradicionalmente, a responsabilidade dos sistemas estaduais recai sobre o ensino fundamental e médio, a maioria dos estados brasileiros já dispõe de universidades estaduais.
Nas escolas Estaduais o acesso a educação no ensino fundamental é uma realidade, existem programas para que o aluno possa permanecer na escola , tanto no Estado quanto no município temos várias manifestações culturais que confirmam a liberdade de aprender , divulgar a cultura e o saber .
O SISTEMA MUNICÍPAL DE ENSINO: A Constituição federal brasileira, a de 1988, reconheceu o município como instância administrativa, possibilitando-lhe, no campo da educação, a organização de seus sistemas de ensino em colaboração com a União e com os estados , porém sem competência para legislar sobre ele.
A educação da criança de até seis anos, a partir de 1988, surge como dever do Estado e responsabilidade do município, o que significa que, prioritariamente, devem se responsabilizar pelo atendimento a crianças de até 6 anos , nas creches e nas pré-
escolas, e pelo ensino fundamental , que ocorre tanto na zona urbana quanto na zona rural.
A nova LDB igualmente faz referência aos sistemas municipais
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