Estrutura E Organização Brasileira
Pesquisas Acadêmicas: Estrutura E Organização Brasileira. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: dielealmeida • 28/3/2014 • 3.495 Palavras (14 Páginas) • 528 Visualizações
Resumo
Se olharmos através das leis de Diretrizes e Bases bem como a estrutura do sistema , podemos dizer que sim, temos um sistema de ensino no brasil.
O sistema de ensino compreende: Municipal, Estadual e Federal.
A União elabora o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados,o Distrito Federal e os Municípios. Os níveis e as modalidades de educação e de ensino são:
Educação Básica, Educação Infantil, Ensino Fundamental , Ensino Médio e Ensino Superior.
Educação Infantil é oferecida nas creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade.
Ensino Fundamental é obrigatório, com duração de 9 anos, gratuito na pública, iniciando-se aos 6 anos de idade, tendo como básicos o domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
Ensino Médio, etapa final da educação básica , com duração mínima de três anos e terá como finalidade preparar para o trabalho e a cidadania e incluí uma língua estrangeira moderna, obrigatória, e as disciplinas de filosofia e sociologia.
Ensino Superior, formar profissionais de diferentes áreas do saber, promover a divulgação de conhecimentos culturais científicos e técnicos.
Estrutura e Organização do Ensino no Brasil
O atual Sistema de Ensino do Brasil formou se através de várias modificações importantes, inseridas em 1971,1988 e 1996. Onde foi aprovada a nova LDB ( lei nº9.394/96) vinculada a Constituição Federal de 1988, que visa o pleno desenvolvimento da pessoa, a seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o mercado de trabalho.
Assim foi estabelecida a lei para educação, composta de nove títulos, cinco capítulos e cinco seções com seus noventa e dois artigos, que alterou a organização do Sistema Escolar, bem como sua denominação, passando a ter dois níveis escolares como:
*Educação Básica:
Formada pela Educação Infantil, Ensino fundamental e Ensino Médio.
*Educação Superior:
Apresenta a educação profissional como modalidade de ensino articulada com esses níveis e outras modalidades como educação indígena que ganharam especificidade dentro da nova LDB.
As Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu para o ensino fundamental e médio, a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos, excluindo o tempo reservado para os exames finais.
Para Educação Superior, tem duração de, no mínimo, duzentos dias de trabalhos acadêmico excluindo o tempo para exames finais.
Também define para o ensino fundamental o cumprimento da jornada escolar de pelo menos quatro horas de trabalho em sala de aula e estendeu a obrigatoriedade do ensino fundamental para nove anos, a iniciar-se aos anos de idade.
A Educação Escolar no Brasil está organizada em três esferas administrativas:
União, estados, DF e municípios. Cada um abriga um sistema de ensino: a união, o sistema federal de ensino , como as instituições de ensino médio técnico e de nível superior (públicas e privadas); os municípios, o sistema municipal de ensino, com instituições de educação infantil, incluindo as creches, e de ensino fundamental.
Enquanto modelo adotado à partir das Leis Diretrizes de Bases da Educação brasileira, podemos falar de sistema de ensino(Federal Estadual e Municipal), onde o artigo 8º da LDB estabelece que a União, os estados e DF e os municípios devem organizar-se em regime de colaboração e cabe a união coordenar a Política Nacional de Educação. O que não aconteceu, pois a política existente no país, é de competição, e não de colaboração, tendo assim a não existência de um sistema nacional de ensino, pois pouco ou nada mudou na educação escolar. A prevenção de eliminar o analfabetismo e de universalizar o ensino fundamental não foi cumprida, a reforma educacional em vigor a partir de 1995, interferiu em seu conteúdo e sua estrutura, especialmente em sua previsão de um sistema nacional de educação, a versão não aprovada da LDB que previa a existência de um Fórum Nacional de Educação e um Conselho de Educação que organizaria vários sistemas com normas e representações efetivas, a sociedade seria a garantia de sistema nacional de educação.
Saviani apresenta três condições básicas para a existência de um sistema educacional conhecimento dos problemas educacionais de determinada situação histórica-geográfica o conhecimento das estruturas da realidade teoria da educação.
Visto que o Brasil ainda não possui um sistema nacional de educação, embora as leis que regem o ensino no País garantam o direito é educação para todos, nos deparamos com a falta de estrutura, e qualificação de professores e ainda as várias cidades menos desenvolvidas no nosso país onde crianças trabalham para garantir sua sobrevivência, assim afastando-se ou até mesmo não frequentando a escola.
Então podemos concluir que falta muito interesse das autoridades em que construa uma educação igual para todos ,os níveis sociais tendo em vista que a maioria estuda em escolas públicas não tendo o mesmo conhecimento e desenvolvimento intelectual das escolas privadas.
Organização da Educação Nacional
A Educação escolar no Brasil divide-se em três esferas administrativas compondo o sistema de ensino: Sistema Federal, Estado, DF e municípios.
Cabendo ao sistema federal as instituições, aos órgãos, as leis e as normas que, sob a responsabilidade da União, do governo federal, se concretizam nos estados e municípios. O MEC é o órgão líder e executor do sistema federal de educação.
Sistema Estadual de Ensino
Os estados através dos seus sistemas de ensino estaduais devem proporcionar acesso a educação e legislar sobre ela, tende além a LDB e Conselho Nacional de Educação sua própria Constituição estadual. Tendo responsabilidade por unidades do pré-escolar, do ensino fundamental , do médio e do superior e tem a incumbência de disciplinar a educação particular, fundamental e médio.
Sistema Municipal
Pela 1ª vez reconhecida como instância administrativa, permitindo a organização de seus sistemas de ensino, porém sem
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