ETAPA 3 ATPS COsntitucional
Monografias: ETAPA 3 ATPS COsntitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: josiqqqqq • 4/12/2014 • 266 Palavras (2 Páginas) • 187 Visualizações
Evidenciam-se as lacunas deixadas pelo constituinte na determinação sobre a maneira com que o Judiciário funcionará, nos casos de rebeliões intestinas, guerra e agressões armadas estrangeiras. Porém cabe ressaltar as normas deixadas em caso de Defesa:
Controle jurisdicional concomitante: durante a decretação do estado de defesa, nos termos do art. 136, § 3º, haverá controle pelo Judiciário da prisão efetiva pelo executor da medida. A prisão ou detenção de qualquer pessoa. Também, não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo Poder judiciário.
Entendemos, também, que qualquer lesão ou ameaça a direito não poderá deixar de ser apreciada pelo Poder Judiciário, claro, observados os limites constitucionais das permitidas restrições a direitos (art. 136, § 1º). Parece, assim, que o Judiciário poderá reprimir abusos e ilegalidades cometidos durante o estado de crise constitucional por meio, por exemplo, do mandado de segurança, do habeas corpus ou de qualquer outra medida jurisdicional cabível.
Controle jurisdicional sucessivo (ou a posterior): nos termos do art. 141, caput, cessado o estado de defesa, cessarão também seu efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
Quanto ao Poder Político exercido pelo Legislativo podemos citar:
a)Controle POLÍTICO IMEDIATO (CF art. 136, § 4º a 7º) – feito pelo Congresso Nacional assim que decretado o estado de defesa.
b)Controle POLÍTICO CONCOMITANTE (CF art. 140) – feito durante a vigência do estado de defesa e por uma comissão designada pela Mesa do Congresso Nacional.
c) Controle POLÍTICO SUCESSIVO (CF art. 141) – feito pelo Congresso Nacional após a cessação do estado de defesa especialmente mediante análise das informações que devem ser prestadas pelo Presidente da República.
...