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EVOLUÇÃO BRAZILIAN БИЗНЕС ПРАВО

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Por:   •  18/11/2013  •  Tese  •  2.753 Palavras (12 Páginas)  •  140 Visualizações

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1.EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL BRASILEIRO

Iniciaremos o presente estudo abordando o surgimento e a evolução do direito empresarial brasileiro, a teoria dos atos de comércio, adotada pela parte primeira do Código Comercial revogado, e a teoria da empresa, adotada pelo Código Civil brasileiro, ao tratar do direito da empresa revogando a parte primeira do Código Comercial, tornando-se então a fonte legal do atual direito empresarial nacional.

1.1.Surgimento do direito comercial no Pais e o Código Comercial de 1850

Apesar de, desde seu descobrimento, haver no Brasil intenso comércio, não se pode falar, até 1808, de um legítimo direito comercial nacional [01], uma vez que, como colônia de Portugal, o país era obrigado a submeter-se às leis e ordenações da metrópole.

Como assevera J.X. Carvalho de Mendonça, antes da vinda de D. João VI para o Brasil, as "leis e alvarás esparsos, quase todos dos séculos XVII e XVIII, proviam sobre os mercadores e homens de negócio, seus privilégios e sua falência" [02].

Nas palavras da professora Vera Helena de Melo Franco, antes de 1808, "inexistia um conjunto sistematizado e organizado de leis, particularmente brasileiro, dotado de princípios gerais definidos" [03], vigoravam então as Ordenações Filipinas, e a chamada "Lei da Boa Razão", de 10 de agosto de 1769, que foi uma tentativa portuguesa de modernizar a legislação comercial. [04]

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A vinda do Príncipe Regente D. João VI ao Brasil, forçado pelas tropas napoleônicas, comandadas por Junot, a abandonar Portugal, marcou um novo momento na história do direito comercial brasileiro. Em especial a data de 28 de janeiro de 1808, quando José da Silva Lisboa, mais tarde Visconde de Cairu, conceituado jurista e autor da obra Princípios de Direito Mercantil e Leis da Marinha, publicada entre 1798 e 1804, na qual propugnava por um Direito Comercial Nacional, obteve do príncipe a abertura dos portos brasileiros a todas as nações, no que, supõe-se, também influiu a pressão feita pela Inglaterra no mesmo sentido. [05]

Segundo Fran Martins [06] e J.X. Carvalho de Mendonça [07], a concessão da carta régia de 28 de janeiro marca o início da independência do Brasil, e José da Silva Lisboa, o Visconde de Cairu, é, conforme Waldirio Bulgarelli [08], considerado o fundador do direito comercial do Brasil, ao inspirar a D. João a abertura dos portos.

Subseqüentes à Lei de Abertura dos Portos, de 28 de janeiro de 1808, surgem três outros alvarás, de extrema importância para a economia nacional: O alvará de 1º de abril de 1808 permitindo o livre estabelecimento de fábricas e manufaturas; alvará de 23 de agosto de 1808, criando no Rio de Janeiro a Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação; alvará de 12 de outubro de 1808, criando no Rio de Janeiro o primeiro banco nacional, o Banco do Brasil. [09]

Sobre esses alvarás, ressalta o professor e jurista Rubens Requião:

Sobressai-se, nesses atos da monarquia recém-instalada, o alvará de 12 de outubro de 1808, que cria o Banco do Brasil, com programa de emissão de bilhetes pagáveis ao portador, operações de descontos,comissões, depósitos pecuniários, saques de fundos por conta de particulares e do Real Erário, para a promoção da "industria nacional pelo giro e combinação de capitais isolados". [10]

Em 07 de setembro de 1822 é declarada a Independência do Brasil e, em 1823, é convocada a Assembléia Constituinte e Legislativa, que promulga a lei de 20 de outubro de 1823, determinando que ficam em vigor no país as leis portuguesas vigentes até 25 de abril de 1821. Continua, assim, o direito comercial brasileiro a ser regido pela "Lei da Boa Razão", de 10 de agosto de 1769, a qual autorizava a invocar, subsidiariamente, nas questões mercantis, as normas legais de outras nações, como França, Espanha, e mesmo Portugal, que passam, sem a autoridade da Lei da Boa Razão, a constituir a verdadeira legislação mercantil nacional. [11]

Entretanto, o tráfico mercantil tomava vulto, não havendo legislação que o garantisse, e a aplicação da Lei da Boa Razão, mesmo com subsídio nos Códigos Francês, de 1807, e Espanhol, de 1829, não mais era suficiente para satisfazer o comércio. [12]

Com o intuito de elaborar o projeto de Código Comercial brasileiro, foi nomeada pela Regência, em 14 de maio de 1832, uma comissão de comerciantes, presidida por Limpo de Abreu. No ano seguinte, 1833, Limpo de Abreu deixou a presidência da comissão, sendo substituído por José Clemente Pereira. [13]

Os trabalhos da comissão duraram pouco mais de um ano; em 09 de agosto de 1834, a obra foi finalizada, composta de 1299 artigos, dividida em três partes, tratando a primeira das pessoas do comércio, dos contratos e obrigações, a segunda do comércio marítimo, e a terceira das quebras, sendo, ainda, acrescentado um título complementar sobre a administração da justiça nas causas comerciais, com 91 artigos. [14]

O projeto foi entregue à Câmara dos Deputados ainda no mês de agosto de 1834, porém, somente após cerca de 18 anos de tramitação, nas duas Casas Legislativas, é que, em 25 de julho de 1850, foi sancionado, através da Lei nº 556, que instituía o "Código Comercial do Império Brasileiro" [15], publicada em 1º de julho do mesmo ano, para entrar em vigor seis meses após sua publicação.

Na análise de Requião:

Esse diploma, até hoje elogiado pela precisa e técnica de sua elaboração, teve como fontes próximas o Código francês de 1807, o espanhol de 1829 e o português de 1833. Foi compilado, como registram os autores, em grande parte do Código português, mas J.X. Carvalho de Mendonça acentua que "não era cópia servil de nenhum deles", mas foi "o primeiro trabalho original que, com feição nova, apareceu na América". [16]

Conforme observou o Professor Fabio Ulhôa Coelho, o Código Comercial Brasileiro, profundamente influenciado pelo

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