EXCELENTE MÉDICO DE ESTADO, PRESIDENTE INDEPENDENTE DA JUSTIÇA JUDICIAL DO ESTADO JURÍDICO DE X
Tese: EXCELENTE MÉDICO DE ESTADO, PRESIDENTE INDEPENDENTE DA JUSTIÇA JUDICIAL DO ESTADO JURÍDICO DE X. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Thompsonju • 8/12/2014 • Tese • 632 Palavras (3 Páginas) • 413 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X
MICRO INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ número:..., com sede na rua:..., número:..., bairro…, na cidade…, no estado:..., CEP:..., representada por seu administrador, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração em anexo, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar
pelo rito especial da Lei 12016 de 2009, indicando como autoridade coatora o ESTADO X, por ato de ilegalidade cometido pelo SECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
A impetrante é contribuinte na relação jurídica tributária com Estado X. Sendo certo que, equipamentos (partes e peças) que estavam sendo transportados para empresa impetrante e que seriam utilizados em sua produção foram apreendidos, sob a alegação da Secretaria de Arrecadação Estadual de que a nota fiscal que os acompanhavam não registrava uma diferença de alíquota devida ao Fisco e não teria havido, portanto, o recolhimento do imposto.
E ainda, na ocasião, houve o auto de infração e foi realizado o respectivo lançamento.
Ressalta-se que, a impetrante tem uma encomenda para entregar e necessita dos equipamentos apreendidos.
DOS FUNDAMENTOS
O direito do
impetrante encontra amparo no artigo 170 da Constituição da República, visto que a ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, uma vez que é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.
Ora, a intervenção do Estado apreendendo de forma abusiva equipamentos, inibe e limita o exercício da atividade, fere a dignidade e os ditames da justiça.
Corroborando, ao livre exercício da atividade, tem-se o entendimento das seguintes Súmulas do STF:
STF Súmula nº 323 “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.”
STF Súmula nº 547 “ Não é lícito a autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.”
Assim exposta, a conduta ora impugnada em juízo, é lesiva a direito líquido e certo da impetrante e há de ser afastada pelo Poder Judiciário.
Sendo assim, o artigo 5º, LXIX da CRFB e artigo 1º da Lei 12.096 de 2009, asseguram a concessão de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
DO PEDIDO DE LIMINAR
De acordo com o art. 7º, III da Lei 12.016/09, ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao
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