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EXERCÍCIO DE AÇÃO X PROCESSO DE EXECUÇÃO X AJUDA EXECUTIVA

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Por:   •  21/9/2014  •  Tese  •  747 Palavras (3 Páginas)  •  202 Visualizações

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REVISÃO PROCESSO CIVIL

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FEV

AÇÃO DE EXECUÇÃO X PROCESSO DE EXECUÇÃO X TUTELA EXECUTIVA

Ação de execução: é o direito subjetivo de agir do credor da obrigação para receber o que o devedor não o entregou. É uma faculdade que o credor tem de buscar o judiciário para agir. É um direito constitucionalmente garantido, porém, facultativo.

Processo de execução: é o instrumento da ação de execução. É o “como fazer”.

Tutela executiva: é a entrega do direito que a parte está pedindo. Não significa necessariamente que o Estado entregará. Em outras palavras, é a entrega da prestação jurisdicional pedido pelo credor.

OBS: Só será considerado credor aquele que detiver ou tiver em mãos um direito liquido, certo e exigível.

PRINCÍPIOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO

1) Principio da efetividade (ou utilidade): o processo deve dar, quanto for possível praticamente, a quem tenha um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tenha direito de conseguir.

2) Principio da menor onerosidade para o executado: quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.

3) Principio do contraditório: garantia que têm as partes de que tomarão conhecimento de todos os atos e termos do processo, ou seja, garantia de informação necessária e reação possível.

4) Principio do desfecho único: o único fim normal do processo executivo ou da fase executiva é a satisfação do crédito exequendo; qualquer outro desfecho será considerado anômalo.

5) Principio da nulla executio sine títulos: sem título não há execução.

SUJEITOS DA EXECUÇÃO

Conceito: Todo aquele que tenha legitimação para atuar.

è Artigos 566 e 567: Exequente

è Artigo 568: Exequidos/ Executados

Legitimação ativa: a) credor originário; b) credor cessionário e; c) Ministério Público.

Legitimação passiva: a) devedor originário; b) devedor subsidiário (fiador, avalista); c) devedor solidário; d) assuntos (aquele que assume a dívida) e; e) sucessores hereditários.

OBS: Sub-rogação = substituição com todos os direitos e elementos.

TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS

São aptos a permitir a instauração de processo de execução, enquanto os títulos judiciais, via de regra, permitem a instauração de uma fase executiva a se desenvolver no mesmo processo em que tais títulos tenham sido produzidos.

TÍTULOS JUDICIAIS E O SINCRETISMO NA EXECUÇÃO

O processo sincrético é a execução dentro de um processo de conhecimento. Mistura de ritos ou mistura de institutos para finalizar ou ter algum resultado. Cada vez mais aplicado nos títulos judiciais.

RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

Conceito: Situação meramente potencial, caracterizada pela sujeitabilidade do patrimônio de alguém às medidas executivas destinadas à atuação da vontade concreta do direito material.

Artigo 591, CPC: “o devedor responde, para o cumprimento

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