EXERCÍCIO DE AÇÃO X PROCESSO DE EXECUÇÃO X AJUDA EXECUTIVA
Tese: EXERCÍCIO DE AÇÃO X PROCESSO DE EXECUÇÃO X AJUDA EXECUTIVA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nubia23 • 21/9/2014 • Tese • 747 Palavras (3 Páginas) • 209 Visualizações
REVISÃO PROCESSO CIVIL
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FEV
AÇÃO DE EXECUÇÃO X PROCESSO DE EXECUÇÃO X TUTELA EXECUTIVA
Ação de execução: é o direito subjetivo de agir do credor da obrigação para receber o que o devedor não o entregou. É uma faculdade que o credor tem de buscar o judiciário para agir. É um direito constitucionalmente garantido, porém, facultativo.
Processo de execução: é o instrumento da ação de execução. É o “como fazer”.
Tutela executiva: é a entrega do direito que a parte está pedindo. Não significa necessariamente que o Estado entregará. Em outras palavras, é a entrega da prestação jurisdicional pedido pelo credor.
OBS: Só será considerado credor aquele que detiver ou tiver em mãos um direito liquido, certo e exigível.
PRINCÍPIOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO
1) Principio da efetividade (ou utilidade): o processo deve dar, quanto for possível praticamente, a quem tenha um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tenha direito de conseguir.
2) Principio da menor onerosidade para o executado: quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.
3) Principio do contraditório: garantia que têm as partes de que tomarão conhecimento de todos os atos e termos do processo, ou seja, garantia de informação necessária e reação possível.
4) Principio do desfecho único: o único fim normal do processo executivo ou da fase executiva é a satisfação do crédito exequendo; qualquer outro desfecho será considerado anômalo.
5) Principio da nulla executio sine títulos: sem título não há execução.
SUJEITOS DA EXECUÇÃO
Conceito: Todo aquele que tenha legitimação para atuar.
è Artigos 566 e 567: Exequente
è Artigo 568: Exequidos/ Executados
Legitimação ativa: a) credor originário; b) credor cessionário e; c) Ministério Público.
Legitimação passiva: a) devedor originário; b) devedor subsidiário (fiador, avalista); c) devedor solidário; d) assuntos (aquele que assume a dívida) e; e) sucessores hereditários.
OBS: Sub-rogação = substituição com todos os direitos e elementos.
TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS
São aptos a permitir a instauração de processo de execução, enquanto os títulos judiciais, via de regra, permitem a instauração de uma fase executiva a se desenvolver no mesmo processo em que tais títulos tenham sido produzidos.
TÍTULOS JUDICIAIS E O SINCRETISMO NA EXECUÇÃO
O processo sincrético é a execução dentro de um processo de conhecimento. Mistura de ritos ou mistura de institutos para finalizar ou ter algum resultado. Cada vez mais aplicado nos títulos judiciais.
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
Conceito: Situação meramente potencial, caracterizada pela sujeitabilidade do patrimônio de alguém às medidas executivas destinadas à atuação da vontade concreta do direito material.
Artigo 591, CPC: “o devedor responde, para o cumprimento
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