Educação para jovens e adultos - EJA
Artigo: Educação para jovens e adultos - EJA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marjorieribeiro • 8/12/2014 • Artigo • 554 Palavras (3 Páginas) • 491 Visualizações
Educação de Jovens e Adultos – EJA
A Educação para jovens e adultos, começou na época do Brasil Colônia com a catequização dos indígenas. A educação ensinada aos povos era referente aos trabalhos manuais que seriam realizados por eles, além do funcionamento da economia colonial.
E, depois do decreto n. 7.031 de 06 de setembro de 1878, foram criados cursos noturnos para adultos analfabetos nas escolas públicas de educação elementar, para o sexo masculino, no município da corte. Foi somente a partir da década de 1940, que a Educação de Jovens e Adultos, começou a se delinear e se constituir como política educacional.
A partir daí, começou a ser reconhecida, tanto que foi criado na constituição federal no seu art. 208, sendo a educação para jovens e adultos obrigatória no ensino público fundamental.
Veja:
“Art. 208- O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de”: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (...) § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Depois disso, outras conquistas apareceram como em 1990 com o “Ano Internacional da Alfabetização”, a partir da resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE) nº. 075/90, que fazia com que os alunos que começassem no ensino fundamental, fossem aprovados através de exames de classificação, sem a obrigatoriedade de levar comprovante escolar anterior.
Objetivos
O principal objetivo desse projeto é levar educação básica a todos aqueles que por algum motivo pararam seus estudos.
Hoje o número de pessoas estudando no EJA são de 4,2 milhões de alunos em todo o país. E esse número tende a crescer cada dia mais.
Além disso, o programa oferece aos jovens, adultos, idosos, pessoas com deficiência, apenados e jovens em conflito com a lei, oportunidades de escolarização que aliem a educação básica em nível médio à educação profissional, com desenvolvimento de competências e habilidades que propiciem a formação integral do aluno como cidadão e profissional de qualidade.
Segundo o site do ministério da educação, a banca permanente de avaliação é baseada em:
Atende casos especiais, a maiores de 15 (quinze) anos para o Ensino Fundamental e a maiores de 18 (dezoito) anos para o Ensino Médio, tais como:
• candidatos reprovados em Exames Supletivos em até 02 (duas) disciplinas/Ensino Fundamental e 03(três)/Ensino Médio e que queiram concluir sua escolaridade;
• candidatos reprovados no Ensino Fundamental e Médio, que tiverem sido aprovados em concursos, processo seletivo e/ou vestibular;
• candidatos que não lograram aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA no Ensino Fundamental e no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM
• candidatos que necessitam comprovar conclusão de escolaridade para efeito empregatício ou ascensão funcional;
• alunos de cursos de EJA reprovados
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